Pagamento da Taxa de Incêndio começa no dia 26
Pagamento da Taxa de Incêndio começa no dia 26
Com o objetivo de obter recursos para reequipar o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, dotando-o de instrumentos mais adequados para proteger vidas e o patrimônio dos mineiros, a Secretaria de Estado de Fazenda inicia o processo de cobrança da Taxa de Incêndio. Cerca de 1,7 milhão de malas diretas estão sendo encaminhadas para os contribuintes proprietários de imóveis residenciais ou não residenciais, orientando-os sobre como, quando e onde pagar a referida taxa.
RMBH e Vale do Aço
A Taxa de Incêndio já é cobrada há anos em algumas cidades de São Paulo, do Paraná e no Rio de Janeiro, Pernambuco, Piauí e outros estados. Em Minas, nem todos os mineiros irão pagar a Taxa de Incêndio. Ela será cobrada nas cidades onde o Corpo de Bombeiros mantém uma unidade operacional de execução e nos municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte e Vale do Aço. A taxa também é devida pelos estabelecimentos comerciais ou industriais existentes em qualquer localidade do Estado e que tenham um Coeficiente de Risco de Incêndio superior a dois milhões de megajoules (unidade de medida calorífica que indica o potencial de risco).
Portanto, a Taxa de Incêndio é calculada em função do grau de risco de incêndio na edificação, apurado de acordo com normas técnicas e critérios previstos em legislação específica, considerando ocupação, atividade econômica exercida e área de construção. Criada no final do ano passado pela Lei 14.938, a taxa está regulamentada pelo Decreto 43.779 e pela Resolução 3.518.
Imóveis isentos
Estão isentos do pagamento os imóveis residenciais com área de construção igual ou inferior a 75 metros quadrados (11.250 megajoules). O mesmo não se aplica aos apart-hotéis (flats), pois pertencem à classe comercial. Assim, independentemente da área de construção ou do Coeficiente de Risco de Incêndio, esse tipo de imóvel não é alcançado pela isenção.
Munido do DAE enviado pela Secretaria da Fazenda através dos Correios ou emitido via Internet no site www.sef.mg.gov.br, o contribuinte se dirige a uma das agências dos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bancoob, Bemge, Bradesco, Itaú e Mercantil do Brasil) e efetua o pagamento. A escala de vencimento já está definida. Começa no dia 26 deste mês e termina no dia 30 para os imóveis residenciais. Para os não residenciais será do dia 3 ao dia 7 de maio.
Cadastramento
A Fazenda lembra que os contribuintes não residenciais estão obrigados a se cadastrarem na Secretaria, no período de 15 a 25 deste mês. O contribuinte deverá completar ou atualizar seus dados utilizando-se de um aplicativo disponibilizado no site www.sef.mg.gov.br. Desta forma, o contribuinte não residencial não precisa ir à Administração Fazendária para se cadastrar ou receber um novo DAE. Este será emitido após a atualização dos dados e estará disponibilizado na Internet.
Ainda pela rede, os contribuintes residenciais ou não, usando um programa na página, poderão simular cálculos, apurar o valor a recolher e emitir o Documento de Arrecadação Estadual. Não há necessidade de se dirigir a uma Administração Fazendária.
Informações
Além da Internet, os contribuintes podem obter mais informações ligando para (31) 3269.0160.
A expectativa da Fazenda é arrecadar R$ 50 milhões, dos quais 50%, no mínimo, serão destinados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros. O não pagamento da referida taxa sujeita o contribuinte às penalidades previstas na legislação, cobrança judicial e pode inviabilizar futuras transações com o imóvel.
Escala de vencimentos
A - da classe residencial:
|
IDENTIFICADOR |
VENCIMENTO |
|
Finais 1 e 2 |
26.04.2004 |
|
Finais 3 e 4 |
27.04.2004 |
|
Finais 5 e 6 |
28.04.2004 |
|
Finais 7 e 8 |
29.04.2004 |
|
Finais 9 e 0 |
30.04.2004 |
B – da classe não residencial:
|
IDENTIFICADOR |
VENCIMENTO |
|
finais 1 e 2 |
03.05.2004 |
|
finais 3 e 4 |
04.05.2004 |
|
finais 5 e 6 |
05.05.2004 |
|
finais 7 e 8 |
06.05.2004 |
|
finais 9 e 0 |
07.05.2004 |
|
Área de construção (m²) * |
Coeficiente Risco Incêndio (MJ) |
Taxa de Incêndio (R$) |
Taxa de Expediente (R$) |
Valor a Recolher (R$) |
||||
|
Até 75,00 |
Até 11.250 |
ISENTO |
- |
- |
||||
|
de 75,01 até 100,00 |
De 11.251 a 15.000 |
23,14 |
4,34 |
27,48 |
||||
|
de 100,01 até 150,00 |
De 15.001 a 22.500 |
36,15 |
4,34 |
40,49 |
||||
|
de 150,01 até 200,00 |
De 22.501 a 30.000 |
57,84 |
4,34 |
62,18 |
||||
|
de 200,01 até 350,00 |
De 30.001 a 52.500 |
115,69 |
4,34 |
120,03 |
||||
|
de 350,01 até 500,00 |
De 52.501 a 75.000 |
144,61 |
4,34 |
148,95 |
||||
|
de 500,01 até 1.000,00 |
De 75.001 a 150.000 |
231,38 |
4,34 |
235,72 |
||||
|
Acima de 1.000,00 |
Acima de 150.000 |
520,60 |
4,34 |
524,94 |
||||
|
(*) Área de construção válida para Carga de Incêndio Específica de 300 MJ/m² na Classe Residencial. |
||||||||
Área de construção (m²) * |
Coeficiente de Risco de Incêndio (MJ) |
Taxa Incêndio (R$) |
Taxa Expediente (R$) |
Valor a recolher (R$) |
||||
até 25,00 m² |
até 10.000 |
14,46 |
4,34 |
18,80 |
||||
de 25,01 até 50,00 m² |
de 10.001 a 20.000 |
28,92 |
4,34 |
33,26 |
||||
de 50,01 até 75,00 m² |
de 20.001 a 30.000 |
57,84 |
4,34 |
62,18 |
||||
de 75,01 até 100,00 m² |
de 30.001 a 40.000 |
115,69 |
4,34 |
120,03 |
||||
de 100,01 até 150,00 m² |
de 40.001 a 60.000 |
187,99 |
4,34 |
192,33 |
||||
de 150,01 até 200,00 m² |
de 60.001 a 80.000 |
231,38 |
4,34 |
235,72 |
||||
de 200,01 até 500,00 m² |
de 80.001 a 200.000 |
289,22 |
4,34 |
293,56 |
||||
de 500,01 até 1.000,00 m² |
de 200.001 a 400.000 |
433,83 |
4,34 |
438,17 |
||||
de 1.000,01 até 1.500,00 m² |
de 400.001 a 600.000 |
650,75 |
4,34 |
655,09 |
||||
de 1.500,01 até 3.000,00 m² |
de 600.001 a 1.200.000 |
867,66 |
4,34 |
872,00 |
||||
de 3.000,01 até 5.000,00 m² |
de 1.200.001 a 2.000.000 |
1.084,58 |
4,34 |
1.088,92 |
||||
de 5.000,01 até 10.000,00 m² |
de 2.000.001 a 4.000.000 |
1.301,49 |
4,34 |
1.305,83 |
||||
de 10.000,01 até 20.000,00 m² |
de 4.000.001 a 8.000.000 |
1.590,71 |
4,34 |
1.595,05 |
||||
de 20.000,01 até 30.000,00 m² |
de 8.000.001 a 12.000.000 |
1.879,93 |
4,34 |
1.884,27 |
||||
acima de 30.000,00 m² |
acima de 12.000.000 |
1.879,93 |
4,34 |
1.884,27 |
||||
OBS: acima de 30.000,00 m² (= 12.000.000 MJ) acrescer R$ 72,30 (setenta e dois reais e trinta centavos) para cada 1.000.000 MJ ou fração excedentes. (*) Área de construção válida para Carga de Incêndio Específica de 400 MJ/m². |
||||||||
Municípios atendidos por unidade operacional do Corpo de Bombeiros
|
Nº |
MUNICÍPIO |
Nº |
MUNICÍPIO |
|
1 |
Alfenas |
33 |
Montes Claros |
|
2 |
Araguari |
34 |
Nova Lima |
|
3 |
Baldim |
35 |
Nova União |
|
4 |
Barbacena |
36 |
Ouro Preto |
|
5 |
Belo Horizonte |
37 |
Passos |
|
6 |
Betim |
38 |
Patos De Minas |
|
7 |
Brumadinho |
39 |
Patrocínio |
|
8 |
Caeté |
40 |
Pedro Leopoldo |
|
9 |
Capim Branco |
41 |
Pirapora |
|
10 |
Confins |
42 |
Pouso Alegre |
|
11 |
Contagem |
43 |
Raposos |
|
12 |
Coronel Fabriciano |
44 |
Ribeirão Das Neves |
|
13 |
Diamantina |
45 |
Rio Acima |
|
14 |
Divinópolis |
46 |
Rio Manso |
|
15 |
Esmeraldas |
47 |
Sabará |
|
16 |
Florestal |
48 |
Santa Luzia |
|
17 |
Governador Valadares |
49 |
Santana Do Paraíso |
|
18 |
Ibirité |
50 |
São João Del Rei |
|
19 |
Igarapé |
51 |
São Joaquim De Bicas |
|
20 |
Ipatinga |
52 |
São José Da Lapa |
|
21 |
Itaguara |
53 |
São Sebastião Do Paraíso |
|
22 |
Itajubá |
54 |
Sarzedo |
|
23 |
Itatiaiuçu |
55 |
Sete Lagoas |
|
24 |
Ituiutaba |
56 |
Taquaraçu De Minas |
|
25 |
Jaboticatubas |
57 |
Teófilo Otoni |
|
26 |
Juatuba |
58 |
Timóteo |
|
27 |
Juiz De Fora |
59 |
Três Corações |
|
28 |
Lagoa Santa |
60 |
Ubá |
|
29 |
Lavras |
61 |
Uberaba |
|
30 |
Mário Campos |
62 |
Uberlândia |
|
31 |
Mateus Leme |
63 |
Varginha |
|
32 |
Matozinhos |
64 |
Vespasiano |