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Pagamento da Taxa de Incêndio começa no dia 26

Pagamento da Taxa de Incêndio começa no dia 26

Quinta-feira | 15/04/2004 | 00:00·Atualizado em 24/06/2013 | 10:47
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Com o objetivo de obter recursos para reequipar o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, dotando-o de instrumentos mais adequados para proteger vidas e o patrimônio dos mineiros, a Secretaria de Estado de Fazenda inicia o processo de cobrança da Taxa de Incêndio. Cerca de 1,7 milhão de malas diretas estão sendo encaminhadas para os contribuintes proprietários de imóveis residenciais ou não residenciais, orientando-os sobre como, quando e onde pagar a referida taxa.

RMBH e Vale do Aço

A Taxa de Incêndio já é cobrada há anos em algumas cidades de São Paulo, do Paraná e no Rio de Janeiro, Pernambuco, Piauí e outros estados. Em Minas, nem todos os mineiros irão pagar a Taxa de Incêndio. Ela será cobrada nas cidades onde o Corpo de Bombeiros mantém uma unidade operacional de execução e nos municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte e Vale do Aço. A taxa também é devida pelos estabelecimentos comerciais ou industriais existentes em qualquer localidade do Estado e que tenham um Coeficiente de Risco de Incêndio superior a dois milhões de megajoules (unidade de medida calorífica que indica o potencial de risco).

Portanto, a Taxa de Incêndio é calculada em função do grau de risco de incêndio na edificação, apurado de acordo com normas técnicas e critérios previstos em legislação específica, considerando ocupação, atividade econômica exercida e área de construção. Criada no final do ano passado pela Lei 14.938, a taxa está regulamentada pelo Decreto 43.779 e pela Resolução 3.518.

Imóveis isentos

Estão isentos do pagamento os imóveis residenciais com área de construção igual ou inferior a 75 metros quadrados (11.250 megajoules). O mesmo não se aplica aos apart-hotéis (flats), pois pertencem à classe comercial. Assim, independentemente da área de construção ou do Coeficiente de Risco de Incêndio, esse tipo de imóvel não é alcançado pela isenção.

Munido do DAE enviado pela Secretaria da Fazenda através dos Correios ou emitido via Internet no site www.sef.mg.gov.br, o contribuinte se dirige a uma das agências dos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bancoob, Bemge, Bradesco, Itaú e Mercantil do Brasil) e efetua o pagamento. A escala de vencimento já está definida. Começa no dia 26 deste mês e termina no dia 30 para os imóveis residenciais. Para os não residenciais será do dia 3 ao dia 7 de maio.

Cadastramento

A Fazenda lembra que os contribuintes não residenciais estão obrigados a se cadastrarem na Secretaria, no período de 15 a 25 deste mês. O contribuinte deverá completar ou atualizar seus dados utilizando-se de um aplicativo disponibilizado no site www.sef.mg.gov.br. Desta forma, o contribuinte não residencial não precisa ir à Administração Fazendária para se cadastrar ou receber um novo DAE. Este será emitido após a atualização dos dados e estará disponibilizado na Internet.

Ainda pela rede, os contribuintes residenciais ou não, usando um programa na página, poderão simular cálculos, apurar o valor a recolher e emitir o Documento de Arrecadação Estadual. Não há necessidade de se dirigir a uma Administração Fazendária.

Informações

Além da Internet, os contribuintes podem obter mais informações ligando para (31) 3269.0160.

A expectativa da Fazenda é arrecadar R$ 50 milhões, dos quais 50%, no mínimo, serão destinados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros. O não pagamento da referida taxa sujeita o contribuinte às penalidades previstas na legislação, cobrança judicial e pode inviabilizar futuras transações com o imóvel.

Escala de vencimentos

A - da classe residencial:

IDENTIFICADOR

VENCIMENTO

Finais 1 e 2

26.04.2004

Finais 3 e 4

27.04.2004

Finais 5 e 6

28.04.2004

Finais 7 e 8

29.04.2004

Finais 9 e 0

30.04.2004

B – da classe não residencial:

IDENTIFICADOR

VENCIMENTO

finais 1 e 2

03.05.2004

finais 3 e 4

04.05.2004

finais 5 e 6

05.05.2004

finais 7 e 8

06.05.2004

finais 9 e 0

07.05.2004

Área de construção (m²) *

Coeficiente Risco Incêndio (MJ)

Taxa de Incêndio (R$)

Taxa de Expediente (R$)

Valor a Recolher (R$)

Até 75,00

Até 11.250

ISENTO

-

-

de 75,01 até 100,00

De 11.251 a 15.000

23,14

4,34

27,48

de 100,01 até 150,00

De 15.001 a 22.500

36,15

4,34

40,49

de 150,01 até 200,00

De 22.501 a 30.000

57,84

4,34

62,18

de 200,01 até 350,00

De 30.001 a 52.500

115,69

4,34

120,03

de 350,01 até 500,00

De 52.501 a 75.000

144,61

4,34

148,95

de 500,01 até 1.000,00

De 75.001 a 150.000

231,38

4,34

235,72

Acima de 1.000,00

Acima de 150.000

520,60

4,34

524,94

(*) Área de construção válida para Carga de Incêndio Específica de 300 MJ/m² na Classe Residencial.

Área de construção (m²) *

Coeficiente de Risco de Incêndio (MJ)

Taxa Incêndio (R$)

Taxa Expediente (R$)

Valor a recolher (R$)

até 25,00 m²

até 10.000

14,46

4,34

18,80

de 25,01 até 50,00 m²

de 10.001 a 20.000

28,92

4,34

33,26

de 50,01 até 75,00 m²

de 20.001 a 30.000

57,84

4,34

62,18

de 75,01 até 100,00 m²

de 30.001 a 40.000

115,69

4,34

120,03

de 100,01 até 150,00 m²

de 40.001 a 60.000

187,99

4,34

192,33

de 150,01 até 200,00 m²

de 60.001 a 80.000

231,38

4,34

235,72

de 200,01 até 500,00 m²

de 80.001 a 200.000

289,22

4,34

293,56

de 500,01 até 1.000,00 m²

de 200.001 a 400.000

433,83

4,34

438,17

de 1.000,01 até 1.500,00 m²

de 400.001 a 600.000

650,75

4,34

655,09

de 1.500,01 até 3.000,00 m²

de 600.001 a 1.200.000

867,66

4,34

872,00

de 3.000,01 até 5.000,00 m²

de 1.200.001 a 2.000.000

1.084,58

4,34

1.088,92

de 5.000,01 até 10.000,00 m²

de 2.000.001 a 4.000.000

1.301,49

4,34

1.305,83

de 10.000,01 até 20.000,00 m²

de 4.000.001 a 8.000.000

1.590,71

4,34

1.595,05

de 20.000,01 até 30.000,00 m²

de 8.000.001 a 12.000.000

1.879,93

4,34

1.884,27

acima de 30.000,00 m²

acima de 12.000.000

1.879,93

4,34

1.884,27

OBS: acima de 30.000,00 m² (= 12.000.000 MJ) acrescer R$ 72,30 (setenta e dois reais e trinta centavos) para cada 1.000.000 MJ ou fração excedentes.

(*) Área de construção válida para Carga de Incêndio Específica de 400 MJ/m².

Municípios atendidos por unidade operacional do Corpo de Bombeiros

Nº

MUNICÍPIO

Nº

MUNICÍPIO

1

Alfenas

33

Montes Claros

2

Araguari

34

Nova Lima

3

Baldim

35

Nova União

4

Barbacena

36

Ouro Preto

5

Belo Horizonte

37

Passos

6

Betim

38

Patos De Minas

7

Brumadinho

39

Patrocínio

8

Caeté

40

Pedro Leopoldo

9

Capim Branco

41

Pirapora

10

Confins

42

Pouso Alegre

11

Contagem

43

Raposos

12

Coronel Fabriciano

44

Ribeirão Das Neves

13

Diamantina

45

Rio Acima

14

Divinópolis

46

Rio Manso

15

Esmeraldas

47

Sabará

16

Florestal

48

Santa Luzia

17

Governador Valadares

49

Santana Do Paraíso

18

Ibirité

50

São João Del Rei

19

Igarapé

51

São Joaquim De Bicas

20

Ipatinga

52

São José Da Lapa

21

Itaguara

53

São Sebastião Do Paraíso

22

Itajubá

54

Sarzedo

23

Itatiaiuçu

55

Sete Lagoas

24

Ituiutaba

56

Taquaraçu De Minas

25

Jaboticatubas

57

Teófilo Otoni

26

Juatuba

58

Timóteo

27

Juiz De Fora

59

Três Corações

28

Lagoa Santa

60

Ubá

29

Lavras

61

Uberaba

30

Mário Campos

62

Uberlândia

31

Mateus Leme

63

Varginha

32

Matozinhos

64

Vespasiano