Piracema limita até fevereiro pesca em Minas
Piracema limita até fevereiro pesca em Minas
A partir do dia 20 de outubro deste ano, iniciou-se em Minas Gerais o período de defeso, conhecido como Piracema. De acordo com as Portarias números 112,113, 114 (de 20 de outubro de 2003) e 134 (de 5 de novembro de 2003), publicadas pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF, a pesca fica limitada no Estado até o dia 20 de fevereiro de 2004. A finalidade das portarias é fixar o período de defeso nas Bacias Hidrográficas dos rios São Francisco, Grande, Paranaíba e demais bacias hidrográficas do Estado.
Nesse período da Piracema, os peixes sobem os rios para se reproduzirem e a proibição da pesca tem o objetivo de permitir a reprodução natural dos peixes e garantir a vida em nossos rios.
A pesca nos rios de Minas Gerais é regida por legislação própria - Lei Estadual nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002 - sendo considerada uma atividade de subsistência e os pescadores devem observar rigorosamente a quantidade e o tamanho dos peixes retirados dos rios. É permitida a pesca desembarcada, nos rios de Minas, utilizando linha de mão com anzol ou vara, caniço simples, molinete e carretilha. A pesca com redes e tarrafas é expressamente proibida nos rios mineiros. A pescaria com espinhel, pinda ou anzol de galha, além de outros equipamentos previstos na legislação estadual vigente, é permitida apenas aos pescadores profissionais.
A pesca amadora não é permitida nos rios Quebra Anzol e da Prata (bacia do rio Paranaíba) e também, proibida a captura das seguintes espécies de peixes: Jau e Piracanjuba (bacias dos rios São Francisco, Grande e Paranaíba); Vermelha (bacias do Mucuri e São Mateus) e Surubim (bacia do Rio Doce). Os pescadores devem ficar atentos, pois o limite para pescaria é de cinco quilos de peixe, mais um exemplar por espécie, obedecendo o tamanho mínimo de captura.
Os pescadores amadores e profissionais mineiros devem manter atualizadas suas carteiras de pesca (desembarcada - R$ 15,00 e embarcada - R$ 35,00), que podem ser obtidas nos Escritórios do IEF em todo o Estado. Os formulários poderão ser pagos nas casas lotéricas, agências do Itaú, Bemge, Caixa ou Correios. Os recursos serão aplicados na recuperação de matas ciliares, peixamento de rios, fiscalização, pesquisa e educação ambiental. Com a carteira de pesca, o pescador pode transportar o seu material de pesca e os peixes.