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Pregão na Unimontes gera economia de R$ 540 mil

Uma das pioneiras em Minas Gerais na implantação da licitação através da modalidade pregão (presencial ou eletrônico), a Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) conseguiu economizar na aquisição de bens e serviços, no período de novembro de 2002 até maio deste ano (2005), cerca de R$ 1.770.814,98, representando 17,43% do montante das aquisições registradas (R$ 8.244.996,95). Somente nos cinco primeiros meses de 2005 (de janeiro a maio), a economia proporcionada foi de R$ 541.221,71...

Terça-feira | 16/08/2005 | 10:37·Atualizado em 30/06/2013 | 17:23
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MONTES CLAROS (16/08/05) – Uma das pioneiras em Minas Gerais na implantação da licitação através da modalidade pregão (presencial ou eletrônico), a Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) conseguiu economizar na aquisição de bens e serviços, no período de novembro de 2002 até maio deste ano (2005), cerca de R$ 1.770.814,98, representando 17,43% do montante das aquisições registradas (R$ 8.244.996,95). Somente nos cinco primeiros meses de 2005 (de janeiro a maio), a economia proporcionada foi de R$ 541.221,71 (24,28%), de um total licitado de R$ 2.228.501,24.

Nos últimos três anos, o pregão mostrou ser, de fato, a alternativa mais interessante e econômica para aquisição de bens e serviços na Unimontes: em 2004, foram licitados R$ 1.612.879,47, com economia da ordem de R$ 351.553,24 (21,79%); em 2003, a economia proporcionada foi de R$ 871.640,77 (22,45%), tendo sido licitados R$ 3.8882.416,98; e, em 2002 (somente nos meses de novembro e dezembro), a Unimontes reduziu os gastos em R$ 6.399,26 (1,22%), licitando o montante de R$ 521.129,26.

O sistema foi adotado pela Unimontes a partir do dia 7 de novembro de 2002, antes mesmo de sua implementação pelo Governo do Estado, oficializada através do Decreto nº 43.653, de 12 de novembro de 2003, assinado pelo governador Aécio Neves, quando passou a ser a alternativa obrigatória e preferencial para os contratos a serem celebrados referentes à aquisição de bens e serviços comuns.

Na avaliação do reitor, professor Paulo César Gonçalves de Almeida, “os processos licitatórios, onde é utilizada a modalidade do pregão eletrônico ou presencial, além de proporcionarem economia, oferecem maior transparência e segurança, tanto para os gestores públicos quanto para os fornecedores ou prestadores de serviços”.

Conforme explica o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Ernane Neves de Paiva “a modalidade não obedece a limites de valores, pois sua característica principal é a agilidade, em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública (presencial) ou por meio de propostas de preços escritas e lances verbais e sucessivos via Internet (eletrônico)”. Ele acrescenta: “não é apenas economia na aquisição propriamente dita, mas o processo elimina entraves burocráticos e, com isso, a administração pública ganha, também, em eficiência e eficácia em suas ações”.

Segundo o procurador-chefe da Procuradoria da Unimontes, professor Henderson Geraldo Teixeira Ogando, “o sistema confere maior rigor nas compras efetuadas pelo Poder Público, permitindo que as contratações de bens e serviços traduzam em qualidade e economia”. Não é diferente a opinião do pró-reitor de Planejamento, Gestão e Finanças, professor Wilson Atair Ramos: “a Universidade tem obtido maior celeridade e preços menores em suas compras, além da transparência total no processo, cuja divulgação através da internet – tanto nas páginas da Unimontes e do Governo do Estado – facilita o acesso das empresas e demais interessados”.