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Notícia

Programa da Cemig mobiliza funcionários para voluntariado

Pelo projeto “AI6% - Formando Cidadãos”, empresa incentiva colaboradores a contribuir com entidades beneficentes a partir do IR

Segunda-feira | 11/03/2019 | 16:03·Atualizado em 14/03/2019 | 13:02
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Está em andamento o período para brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 declararem o Imposto de Renda (IR). O prazo para a entrega vai até 30 de abril, mas o que muitos não sabem é que o cidadão que faz a declaração pelo modelo completo pode destinar até 6% do seu imposto devido aos Fundos da Infância e do Adolescente (FIAs).
 

Atividade desenvolvida com crianças e adolescentes pelo Centro de Formação São José, de Carmo do Rio Claro (Crédito: Cemig/Divulgação)

As leis federais de incentivo também permitem que as empresas destinem até 1% do seu tributo devido. Algumas, além de fazer a destinação do valor, conscientizam e incentivam os seus funcionários sobre a destinação do IR devido. A Cemig, por exemplo, por meio do Programa de Voluntariado Empresarial, possui um projeto denominado “AI6% - Formando Cidadãos”. Essa iniciativa contribui com centenas de entidades beneficentes, tanto destinando 1% do seu imposto devido, quanto incentivando os seus empregados a destinarem até 6% do IR devido para os FIAs. 
 

A última campanha da Cemig envolveu a participação de 1.788 funcionários, com a destinação de recursos para 89 municípios e benefício para 169 instituições. O montante destinado pelos empregados foi de R$ 1,3 milhão, e o investido pela empresa foi de R$ 1,7 milhão. No total, foram aportados cerca de R$ 3 milhões para atendimento a, aproximadamente, 25 mil crianças e adolescentes.

Como fazer a doação

No ato da declaração, as pessoas podem contribuir com os projetos sociais dos FIAs, destinando até 3% do seu imposto devido. O montante a ser destinado é indicado pelo próprio programa da Receita Federal e o contribuinte não tem nenhum ônus com esse tipo de “doação”, já que na verdade trata-se apenas de um redirecionamento do imposto de renda devido a uma instituição beneficente.

Outra forma de efetivar essa doação é destinando até 6% do IR devido, se pessoa física, e até 1%, se pessoa jurídica, até o último dia bancário do ano base. Neste caso, o contribuinte precisa realizar a destinação para um Conselho da Criança e do Adolescente de sua preferência e informar que realizou essa doação em sua declaração. O valor doado no ano anterior retorna para a pessoa, adicionado ao imposto de renda a ser restituído ou reduzindo o imposto de renda a ser pago.