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Resíduos sólidos: prazo para formulários acaba em março

Quarta-feira | 20/02/2008 | 19:47·Atualizado em 20/05/2013 | 11:42
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BELO HORIZONTE (20/02/08) – No dia 31 de março termina o prazo para que empreendimentos da indústria e mineração, listados na Deliberação Normativa (DN) 90/2005 e enquadrados, de acordo com a DN 74/2004 do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), nas classes 3, 4, 5, e 6, enviem para a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) informações a respeito dos resíduos gerados em suas atividades. Os dados serão compilados e usados no Inventário de Resíduos Sólidos de Minas Gerais.

Obter essas informações é fundamental para que o Estado tenha o real conhecimento da situação em que esse material se encontra e cumpra seu papel na elaboração de diretrizes para o controle e gerenciamento dos resíduos industriais. A Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos (Geres) da Feam é a responsável por receber e compilar os dados, que devem ser fornecidos por meio do preenchimento de um formulário disponível na internet. Desde o início deste ano, uma versão simplificada, para preenchimento on line pode ser acessada nos sites da Feam (www.feam.br) e do Sistema Integrado de Informação Ambiente (www.siam.mg.gov.br). O preenchimento é obrigatório e está regulamentado pela DN 90/2005.

A gerente da Geres, Eleonora Deschamps, explica que foi preciso adequar o formulário para facilitar o acesso para os empreendedores. "Com este trabalho, a Feam poderá ser mais rigorosa na cobrança da legislação, visando à melhoria da qualidade ambiental do Estado", afirma.

As informações geradas pelo inventário das quase 800 indústrias e minerações em atividade no Estado servirão de subsídio para a criação de políticas públicas que terão como objetivo a redução da geração de resíduos, bem como seu tratamento e disposição adequados. O telefone da Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos da Feam é (31) 3219-5711.

Para a regularização ambiental, considera-se a classificação dos empreendimentos nos termos da Deliberação Normativa Copam 74/04, conforme relação a seguir:

Classe 1 - pequeno porte e pequeno ou médio potencial poluidor

Classe 2 - médio porte e pequeno potencial poluidor

Classe 3 - pequeno porte e grande potencial poluidor ou médio porte e médio potencial poluidor

Classe 4 - grande porte e pequeno potencial poluidor

Classe 5 - grande porte e médio potencial poluidor ou médio porte e grande potencial poluidor

Classe 6 - grande porte e grande potencial poluidor