Resolução do governo sistematiza normas para loteamentos na RMBH
A Secretaria de Desenvolvimento Regional consolidou as normas para obtenção da anuência prévia para o parcelamento do solo urbano na RMBH, seja por meio de loteamentos ou desmembramentos. O objetivo é facilitar procedimentos de prefeituras e empresários da área imobiliária.
BELO HORIZONTE (14/12/06) – A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru) consolidou as normas para obtenção da anuência prévia para o parcelamento do solo urbano na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), seja por meio de loteamentos ou desmembramentos. O objetivo é facilitar procedimentos de prefeituras e empresários da área imobiliária. O parcelamento do solo urbano deve ser submetido prévia e obrigatoriamente à aprovação da prefeitura e do Estado, quando for o caso, para a análise e obtenção da anuência prévia, ou seja, a licença para que o empreendimento imobiliário possa ser desenvolvido.
Na edição de hoje, o jornal Minas Gerais publicou a Resolução Sedru N 7 19/2006, assinada pelo secretário de Estado Manoel Costa, sistematizando as normas relativas à concessão de anuência prévia. A sistematização engloba decretos e deliberações que versam sobre o parcelamento do solo urbano na RMBH, editados principalmente na década de 80, em 1998 e 2002.
Manoel Costa disse que com as normas legais consolidadas em um único instrumento legal, os prefeitos e empresários têm agora uma ferramenta que agiliza os procedimentos, evita loteamentos ilegais e nulidade da aprovação inicial da alteração ou modificação do parcelamento.