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Secretaria de Fazenda facilita pagamento de ICMS pela Internet

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) avança nos seus processos de informatização, buscando fornecer aos contribuintes mecanismos que facilitem e assegurem o cumprimento das obrigações fiscais. A partir de 1º de novembro, o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) não mais poderá ser feito nos postos fiscais, devendo ser realizado pela Internet ou por meio eletrônico em um dos bancos credenciados.

Quarta-feira | 26/10/2005 | 13:21·Atualizado em 22/06/2013 | 09:40
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BELO HORIZONTE (26/10/05) – A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) avança nos seus processos de informatização, buscando fornecer aos contribuintes mecanismos que facilitem e assegurem o cumprimento das obrigações fiscais. A partir de 1º de novembro, o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) não mais poderá ser feito nos postos fiscais, devendo ser realizado pela Internet ou por meio eletrônico em um dos bancos credenciados.

Com essa iniciativa, o Governo de Minas, por intermédio da Secretaria de Fazenda, quer proporcionar mais segurança aos motoristas e comodidade para as empresas transportadoras. Possuidor da maior malha rodoviária do país e fazendo limites com diversas unidades da Federação, Minas Gerais é caminho natural para o transporte de mercadorias destinadas ao abastecimento de centros consumidores das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste do país.

Nos postos de fiscalização em Minas, os documentos fiscais serão conferidos. As mercadorias destinadas aos contribuintes mineiros já deverão estar com o ICMS recolhido, por meio da Internet ou pagamento eletrônico nos bancos do Brasil, Bradesco, Itaú, Mercantil do Brasil ou Bancoob – Banco Cooperativo do Brasil. Tal procedimento facilita e agiliza o atendimento nos postos e o motorista pode prosseguir sua viagem.

A Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita Estadual, insiste e alerta as empresas transportadoras: a partir de 1º de novembro o pagamento de ICMS não mais poderá ser feito nos postos fiscais. Dessa forma, recomenda que ao deslocar seus veículos de outro Estado em direção a Minas, a empresa deve providenciar o recolhimento do ICMS relativo à mercadoria transportada, antes de passar por um posto de fiscalização da Fazenda mineira.