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Sedese amplia programa para cuidar de menores

Sedese amplia programa para cuidar de menores

Sexta-feira | 02/07/2004 | 00:00·Atualizado em 21/06/2013 | 02:21
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A próxima meta do programa Casa Lar é desativar o Centro de Bom Despacho. No lugar, serão ativadas mais 12 casas lares para abrigar os portadores de deficiência, hoje, abrigados naquele Centro. O projeto está em fase de escolhas das entidades responsáveis por essas novas moradias.

“Agora, nossa meta é desativar mais dois centros educacionais, promovendo a municipalização, assim como foi feito em Nova Lima”, disse Eliana Benício, Diretora de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (Sedese).

O programa Casa Lar continua, portanto, com força total, dando mais dignidade às crianças e adolescentes, oferecendo aos menores uma oportunidade de reintegração à sociedade.

O programa Casa Lar foi criado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (Sedese) para oferecer um lar às crianças e adolescentes vítimas de abandono ou de violência, conforme determina o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Com o propósito de restabelecer os vínculos familiares ou encaminhar essas crianças e adolescentes para adoção, o Casa Lar vem trabalhando para oferecer uma condição de vida digna, agilizando esse possível retorno à família.

Até janeiro deste ano, os menores eram encaminhados para o Centro Educacional do Horto, antiga Febem, instituição que era responsável pela recepção e triagem desses jovens. Após a desativação dessa unidade, as crianças foram transferidas para Casas Lares, onde recebem um atendimento individualizado e não coletivo.

Esses abrigos são provisórios e suas vagas são liberadas para o Juizado da Infância e Juventude de Belo Horizonte e os Conselhos Tutelares. As despesas com mantimentos, aluguel, roupas, medicamentos e os salários das mães-sociais são custeadas com verbas repassadas pelo Estado. O gerenciamento das Casas Lares é de responsabilidade das entidades conveniadas com a Sedese.

Segundo o artigo 92, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ideal é abrigar essas crianças e adolescentes em pequenos grupos e em ambientes que se assemelham ao de uma família, de preferência na própria comunidade, como tem sido feito.

Na desativação do Horto, no mês de janeiro de 2004, foram implantadas mais oito casas lares, totalizando 14 na capital mineira e 50 no Estado. Nove adolescentes oriundos do Centro Educacional do Horto foram reintegrados para as famílias de origem; duas foram adotados; e um adolescente que atingiu a maioridade teve autonomia suficiente para deixar a Casa Lar.

Cada Casa Lar abriga de 10 a 12 crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal. No caso de portadores de deficiência, o número é menor, com apenas seis ou oito por casa. O Casa Lar tem como princípio não separar grupos de irmãos e, por isso, em algumas casas, esse número pode variar.