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Notícia

Sedese realiza últimos cursos da 5ª etapa de revisão do BPC

Técnicos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (Sedese) estarão em São João del-Rei, nos dias 3 e 4, para ministrar o Curso de Capacitação de Revisão dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) a representantes de 70 municípios pertencentes a esta Regional.

Terça-feira | 02/08/2005 | 13:52·Atualizado em 21/06/2013 | 02:17
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SÃO JOÃO DEL-REI (02/08/05) – Técnicos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (Sedese) estarão em São João del-Rei, nos dias 3 e 4, para ministrar o Curso de Capacitação de Revisão dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) a representantes de 70 municípios pertencentes a esta Regional. Participam gestores municipais, assistentes sociais e representantes dos conselhos municipais de Assistência Social dessas cidades. O curso será realizado na Associação Comercial, Rua Maria Tereza, 20 - 2º andar, Centro.

Este é o penúltimo curso da 5ª etapa de revisão do BPC, que começou em Belo Horizonte no dia 10 de junho. Já foram capacitados 425 municípios e treinadas 854 pessoas. Esta 5ª etapa de revisão encerra-se no dia 8 de agosto, em Paracatu, quando serão capacitados mais 15 municípios. Em Paracatu, o curso será ministrado na Rua do Ávila, s/nº - Centro.

Desta forma, a Sedese, por meio da Superintendência de Assistência Social, atingirá os 848 municípios mineiros previstos e as pessoas capacitadas estarão aptas para revisar os 43.981 benefícios concedidos aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas portadoras de deficiência no período de 01/12/2001 a 30/07/2003.

A revisão do benefício tem atores fundamentais nas três esferas do governo, tendo o Ministério de Desenvolvimento Social como coordenador nacional, juntamente com o INSS e Dataprev, através de suas coordenações estaduais. A Sedese, por meio da Diretoria de Proteção e Promoção Social, é a responsável pela coordenação da revisão no Estado.

O BPC - um benefício assistencial previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) - é um programa de renda mínima. O artigo 21 da LOAS determina que a revisão do BPC seja feita de dois em dois anos, a partir da data da concessão do benefício. Segundo o artigo 34 do Estatuto do Idoso, de 1º de outubro de 2003, e a Instrução Normativa/99 do INSS, o benefício assistencial ao idoso, já concedido a qualquer outro membro da família, não será computado para fins de cálculo da renda per capta do novo benefício requerido da mesma espécie.