Seplag e Auditoria barram fornecedores inadimplentes
Cadastro da Secretaria de Planejamento e Gestão e da Auditoria–Geral do Estado com nomes dos fornecedores inadimplentes é uma iniciativa pioneira para controle mais eficaz de pessoas físicas ou jurídicas inadimplentes, com instrumentos legais para tornar os processos de compras transparentes.
BELO HORIZONTE (08/09/05)- A Secretaria de Planejamento e Gestão e a Auditoria-Geral do Estado estão lançando um manual destinado aos gestores da administração pública e aos fornecedores do Estado, com instruções sobre o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar – CAFIMP. O Governo de Minas é o primeiro a implantar o cadastro com o objetivo de possibilitar um controle mais eficaz de fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, que não atendem às necessidades da administração pública estadual. Instituído pela Lei Estadual 13.994/01, e regulamentado pelo decreto 43.701/03, o CAFIMP cria instrumentos legais para impedir fornecedores que cometeram atos ilícitos de contratar e licitar com a administração pública estadual.
A secretária-adjunta da Seplag, Renata Vilhena ressalta que a importância da implantação do CAFIMP “reside na maior segurança e eficácia que será obtida nas aquisições e contratações pela administração pública, tornando mais transparentes e econômicos os processos de compra pelo Estado”.
A implantação do CAFIMP torna mais transparente o processo de compra, pois ao contratar com particulares a administração pública fica suscetível à ocorrência do descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas como também de situações que façam presumir a inidoneidade do fornecedor. Na hipótese de ocorrer qualquer ato ilícito, o ordenador público de despesas instaura o processo administrativo punitivo, com o objetivo de apurar irregularidades, ressalvados os casos de declaração de inidoneidade que serão julgados pelo Secretário ou autoridade equivalente.
Encerrado o processo administrativo e estando regularmente instruído e esgotados os recursos na esfera administrativa, a decisão final da autoridade competente deverá ser publicada no Diário Oficial, cabendo recurso somente ao Poder Judiciário. Com a aplicação de penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar ou a declaração da inidoneidade do fornecedor, cumulada ou não com multa, o processo é encaminhado à Auditoria-Geral.
Inclusão do fornecedor no CAFIMP
Cabe à Auditoria-Geral analisar o processo, podendo decidir pela devolução dos autos ao órgão de origem, caso sejam detectadas irregularidades processuais, ou proceder a inclusão do fornecedor inadimplente no CAFIMP. O fornecedor será incluído no sistema por determinação da Auditoria-Geral, após publicação do despacho no Órgão Oficial do Estado, ficando impedido de comparecer às licitações e de contratar com a administração pelo prazo estabelecido.
A regulamentação do CAFIMP torna obrigatória sua consulta prévia, disponível no site eletrônico www.fornecedores.mg.gov.br, para qualquer contratação, seja para a realização de pagamento, celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos e respectivos aditamentos que envolva desembolso, a qualquer título, de recursos públicos e também de habilitação em procedimento licitatório.
A Auditora-Geral, Maria Celeste Moraes Guimarães, ao avaliar a gestão do CAFIMP, afirma que “a administração pública mineira passa a contar com um sistema preventivo que minimizará a possibilidade de seus órgãos sofrerem posteriores prejuízos decorrentes de contratações com fornecedores que estejam cumprindo penalidade em virtude de inadimplência perante o Poder Público”.