Supremo Tribunal Federal suspende inclusão de Minas em cadastro da STN
BELO HORIZONTE (02/12/05) – O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar ao Governo de Minas Gerais determinando que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão do Ministério da Fazenda, suspenda as inscrições do Estado no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para Estados e Municípios (CAUC). A inclusão de Minas nesse cadastro estava prejudicando a liberação de recursos federais e internacionais previstos em convênios e projetos propostos pelo Estado ao governo federal.
Além de Minas, outros 20 estados e o Distrito Federal impetraram mandado de segurança no STF com o objetivo de suspender suas inscrições no CAUC. O principal argumento utilizado pelos estados é o de que a Instrução Normativa da STN nº 01/05, que deu novo disciplinamento jurídico ao CAUC, criou condições ilegais no que diz respeito à inclusão dos estados. Entre essas mudanças, está a que prevê que não só os débitos do próprio Estado implicariam na inscrição na lista de inadimplentes, mas também de outros poderes e de órgãos a estes vinculados ou autônomos.
No caso de Minas Gerais, o Estado foi inscrito no cadastro em decorrência de inadimplência de pessoas jurídicas de direito público e privado, incluindo órgãos vinculados aos poderes Legislativo e Judiciário.
No mandado de segurança impetrado pelo Governo mineiro, a Advocacia-Geral do Estado argumentou que a Instrução Normativa da STN extravasou os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, “ao mostrar-se abrangente, revelando como apanhadas obrigações que escapariam ao Executivo, alcançando o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado”.
Outro argumento apresentado pelo Estado é o de que a Lei de Responsabilidade Fiscal impede a aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias da União para ações de educação, saúde e assistência social. A medida imposta pelo governo federal estava prejudicando, por exemplo, a assinatura de um empréstimo internacional no valor de US$ 35 milhões, para a implementação do Programa de Combate à Pobreza Rural no Estado de Minas Gerais.
Ao conceder a liminar ao Estado, o ministro-relator Marco Aurélio Mello determinou que a STN retire a inclusão de Minas no CAUC até a decisão final do mandado de segurança, por entender que há, nessa questão, um flagrante “descompasso de ópticas”. Com isso, de acordo com a decisão do ministro, a União fica impedida de interromper repasses de recursos ao Estado, bem como de inviabilizar a contratação de empréstimo por parte do Governo mineiro.
Agência Minas
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