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Termina dia 29 o prazo para parcelar débitos com o ICMS

Quarta-feira | 27/02/2008 | 19:34·Atualizado em 17/06/2013 | 10:16
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BELO HORIZONTE (27/02/08) - Contribuintes em débito com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) têm até sexta-feira (29) para aderir ao Programa de Parcelamento Especial, que concede desconto de até 90% nas multas para aqueles que decidirem regularizar sua situação perante o fisco estadual. O prazo é definido em lei e não será prorrogado.

Este também é o prazo final para os contribuintes que devem ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa-Mortis e Doações), relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2004. Nesse caso, o valor das multas e dos juros será reduzido em 100% e do imposto em 20%, desde que o pagamento seja efetuado até 31 de março deste ano.

Existem em Minas cerca de 155 mil processos tributários administrativos (PTAs), cujo montante vai a R$ 26 bilhões, sendo que a grande maioria dos débitos já está inscrito em dívida ativa. Faltando apenas dois dias para o encerramento do prazo, cerca de 4,5 mil contribuintes haviam se habilitado ao programa, sendo que uma parte pagará seu débito à vista, e outra optou pelo parcelamento.

Arquivamento

Podem ser incluídos no referido programa débitos autuados ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, com cobrança ajuizada ou não. O contribuinte que desejar poderá incluir os valores constantes de parcelamentos em curso, inclusive àqueles referentes ao Simples Nacional.

Para que ocorra o arquivamento do processo de débito inscrito em Dívida Ativa e fique garantido o aproveitamento dos benefícios previstos na lei, o contribuinte deverá pagar inicialmente os honorários de 5%, que também podem ser parcelados. A negociação desse parcelamento deve ser feita com a Advocacia Geral do Estado, responsável pela cobrança da Dívida Ativa.

• à vista – redução de 90% das multas e 70% dos juros

• em 2 parcelas – redução de 88% das multas e 68% dos juros

• em 3 parcelas – redução de 86% das multas e 66% dos juros

• em 4 parcelas – redução de 84% das multas e 64% dos juros

• de 5 até 180 parcelas - redução de 50% das multas e 40% dos juros