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Termina dia 31 prazo para aterro sanitário

Termina dia 31 prazo para aterro sanitário

Segunda-feira | 21/07/2003 | 00:00·Atualizado em 18/06/2013 | 00:39
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Os municípios mineiros, com população urbana superior a 50 mil habitantes, têm até o dia 31 de julho para formalizar, na Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o processo de Licença Prévia para a construção de aterros sanitários. Esse prazo foi estipulado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), de acordo com a Deliberação Normativa nº 52 (DN52) de dezembro de 2001.

As prefeituras que não cumprirem a determinação do Copam serão autuadas com multas que podem chegar a R$ 74 mil. "A disposição inadequada do lixo é um dos principais problemas ambientais do Estado, causando poluição do solo, das águas e do ar. A busca por soluções deve, entretanto, passar pelo esforço integrado das prefeituras, órgãos estaduais e população", afirma o presidente da Feam, Ilmar Bastos Santos.

Do total de 53 municípios enquadrados na legislação e responsáveis por cerca de 50% do lixo produzido no Estado, apenas Belo Horizonte, Betim, Contagem, Ipatinga, Paracatu, Três Corações e Uberlândia já possuem aterros sanitários. Nas 46 cidades restantes, segundo documentos encaminhados à Feam, os resíduos são levados para aterros controlados - locais onde o lixo é compactado e enterrado, mas sem o controle e tratamento dos líquidos e gases produzidos durante o processo de acomodação dos resíduos.

De acordo com o presidente da Feam, das 46 cidades convocadas a construir aterros sanitários, 29 já formalizaram o processo de Licença Prévia. Nessa etapa do licenciamento, são avaliados a concepção e o local onde o sistema será implantado. As obras deverão ficar prontas até dezembro de 2005.

Lixões

Outra exigência prevista na DN 52 é a transformação de todos os lixões do Estado em aterros controlados. "O aterro controlado não é a solução definitiva para o destino final do lixo, mas torna-se necessário até que seja implantado o aterro sanitário ou unidade de compostagem, que são sistemas realmente eficazes no controle da degradação", esclarece Santos.

Cerca de 40% dos municípios do Estado já investiram na melhoria das áreas e não mais depositam os resíduos urbanos a céu aberto. Várias dessas cidades chegaram a mudar o local de disposição final do lixo, respeitando as normas de declividade do solo inferior a 30%, distância mínima de 300 metros de cursos d"água e de 500 metros de núcleos habitacionais, além de informar o responsável técnico pela supervisão da operação do depósito de lixo.

Para os municípios com população até 20 mil habitantes, o prazo para a implantação dos aterros controlados foi prorrogado até dezembro deste ano.

Os municípios convocados para o licenciamento ambiental de aterros sanitários são esses: Alfenas, Araguari, Araxá, Barbacena, Caratinga, Cataguases, Conselheiro Lafaiete, Coronel Fabriciano, Curvelo, Divinópolis, Formiga, Governador Valadares, Ibirité, Itabira, Itajubá, Itaúna, Ituiutaba, Janaúba, João Monlevade, Juiz de Fora, Lavras, Manhuaçu, Montes Claros, Muriaé, Nova Lima, Ouro Preto, Pará de Minas, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, São João del Rei, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Timóteo, Ubá, Uberaba, Unaí, Varginha, Vespasiano, Viçosa.

Os prazos para a formalização de processos de licenciamento na Feam, de acordo com a Deliberação Normativa Copam nº 52, de 31 de julho de 2003 - Licença Prévia (LP): avalia a concepção e a localização do aterro sanitário por meio da análise do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), enviados pela prefeitura.

Dezembro de 2004 - Licença de Instalação (LI): autoriza a implantação do sistema por meio da análise do Plano de Controle Ambiental (PCA), também enviado pela prefeitura.

Dezembro de 2005 - Licença de Operação (LO): autoriza o funcionamento.