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Notícia

TJMG suspende liminar referente à atuação da Polícia Militar em manifestações

Decisão atende a medida proposta pela Advocacia Geral do Estado, a fim de assegurar a atuação das forças de segurança no combate a atos de violência

Quinta-feira | 26/06/2014 | 11:22·Atualizado em 26/06/2014 | 13:30
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O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, nesta quinta-feira (26/06), a decisão liminar que limitava a ação da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) no exercício de sua missão constitucional de promover a ordem e a segurança pública em manifestações populares realizadas no estado.

A suspensão atende a medida judicial proposta pela Advocacia Geral do Estado (AGE). Conforme a decisão, proferida pelo presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, “a gravidade e a contundência da atuação criminosa eventualmente infiltrada nos movimentos populares” justifica a suspensão da liminar, que poderia restringir a atuação das forças de segurança pública do Estado no combate a atos de violência, tumultos ou depredações que possam vir a ocorrer durante manifestações.

Clique aqui para ver a íntegra da decisão proferida pelo TJMG.