Tribunal de Justiça mantém liminar que impede sindicatos de obstruir vias e tumultuar trânsito em Minas
O desembargador Antônio Sérvulo negou recurso do Sind-UTE/MG e do Sindpol-MG que tinha o objetivo de cancelar os efeitos da liminar concedida ao Estado no dia 13/06
O desembargador Antônio Sérvulo, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), negou recurso impetrado pelo Sind-UTE/MG e pelo Sindpol-MG que tinha o objetivo de cancelar os efeitos da liminar concedida ao Estado de Minas Gerais no dia 13/06, a qual proíbe sindicatos de obstruir vias públicas e tumultuar o trânsito em Minas Gerais em manifestações para divulgar seus movimentos grevistas.
Em consonância com a decisão do desembargador Antônio Sérvulo, o Governo do Estado reitera que não tem nenhuma intenção de censurar ou impedir qualquer tipo de manifestação pública e que sua ação na Justiça visa apenas assegurar o direito da maioria de se locomover livremente nas vias públicas e ter acesso sem obstáculos aos eventos programados.
O desembargador Antônio Sérvulo justifica sua decisão afirmando que “é notório que na Capital vêm sendo realizadas diversas manifestações, de todo gênero, quer seja de movimentos paredistas, quer seja de sem terras ou de outras associações, o que resulta em verdadeiro caos no trânsito e dificuldade de locomoção de pessoas”.
Segundo ele, “várias estratégias estão sendo planejadas com o fim de chamar a atenção para a causa paredista dos sindicatos - SINDPOL e SINDUTE - durante os jogos da Copa das Confederações a serem realizados na Capital, especialmente na linha verde e no entorno do estádio Mineirão, o que causaria evidente transtorno àqueles que para lá se dirigissem”.
O desembargador afirma ainda que “embora o estado democrático de direito assegure aos cidadãos a livre manifestação de pensamento, o direito de reunião, bem como o de ir e vir, é notório que a realização de movimentos grevistas durante o período em que será realizada a Copa das Confederações tem caráter oportunista”.
“Se é certo que o estado democrático de direito assegura a reunião pacífica, também é certo que manifestações de tal ordem possuem elevado risco de ensejar uma onda de violência, colocando em risco toda a população. Além do mais, é notório que tumultos porventura gerados durante o evento denominado Copa das Confederações acarretarão sérios prejuízos à imagem do Brasil”, conclui o desembargador Antônio Sérvulo.
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