AGE-MG consegue decisão judicial para bloquear bens de sonegadores, incluindo eventuais ações na bolsa de valores brasileira

Grupo econômico no Triângulo Mineiro, formado por empresas e sócios de mesma família, deixou de recolher ICMS

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Sora Shimazaki / Pexels

A Justiça Estadual acolheu pedidos da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) e determinou, por meio de liminar, a indisponibilidade de quase R$ 4 milhões em bens de um grupo econômico (cinco empresas e três sócios da mesma família) que atuava em diversas cidades do Triângulo Mineiro nos ramos de comércio de madeira, restaurantes e postos de combustíveis.

Eles são acusados de sonegarem, por mais de uma década, o recolhimento de impostos que poderiam ter sido investidos em políticas sociais nas áreas de saúde, educação, segurança pública, cultura.

A ordem judicial foi resultado de um trabalho conjunto entre as regionais da AGE-MG em Uberaba e Uberlândia e inclui o bloqueio até de eventuais ações que os réus possuam na B3, a bolsa de valores brasileira; além da indisponibilidade de veículos, imóveis, possíveis créditos a receber. A Justiça determinou ainda a indisponibilidade das cotas sociais dos mesmos.

O procurador do Estado Gustavo de Queiroz Guimarães, lotado na regional da AGE-MG em Uberaba, conta que os réus criaram um esquema de fraude estruturada contra o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“Para se ter ideia, o Estado tem contra eles 62 créditos tributários em aberto. A arrecadação de impostos busca financiar benefícios para a população, mas o grupo se aproveitava do recurso em proveito próprio, utilizando a cifra como capital de giro de suas operações. Isso configura crime contra a ordem tributária. Mais do que isso: promove a concorrência desleal com empresas que trabalham dentro da lei”, explicou o procurador do Estado.

Os sócios e as empresas promoveram a chamada confusão patrimonial. Em sua decisão, o juiz que concedeu a liminar pedida pela AGE-MG destacou que os autos demonstram que algumas das empresas “estão instaladas no mesmo endereço, com diferenciação apenas do número do imóvel” e que “possuem o mesmo código de atividade, o mesmo e-mail, o mesmo telefone de contato e têm em comum os principais clientes”.

Os nomes das empresas e dos réus não foram divulgados em razão de o processo tramitar em segredo de justiça.



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