AGE-MG consegue decisão judicial que determina o bloqueio de R$ 8,9 milhões de grupo que sonegava impostos

Procuradores do Estado alertam que fraudes fiscais prejudicam a população, pois retiram recursos que deveriam ser investidos na saúde, educação, segurança pública

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No âmbito da 2ª fase da operação “Sabor que te prende”, a Justiça Estadual em Uberaba acolheu pedido da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) e determinou o bloqueio de R$ 8,9 milhões de um grande grupo empresarial acusado de sonegação fiscal no Triângulo Mineiro.

O esquema era liderado por influente empresário na região. Ele utilizava sócios laranjas e empresas de fachada para simular vendas entre os próprios estabelecimentos do grupo para reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária, mais conhecido pela sigla ICMS-ST.

O grupo ainda realizava movimentações financeiras por meio de factorings, a fim de acobertar os vultosos lucros do engenhoso esquema de fraude fiscal estruturada.

A operação “Sabor que te prende” reúne a AGE-MG, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG)

A primeira fase foi deflagrada em 2020, quando três pessoas foram presas. Nesta segunda etapa, a atuação da AGE foi concentrada na Advocacia-Regional em Uberaba, por meio da Procuradoria de Assuntos Tributários (PA), e auxílio da 2ª Procuradoria da Dívida Ativa (2ª PDA), em Belo Horizonte.

Os procuradores do Estado ressaltam que, além de exitosa do ponto de vista da recomposição da lesão ao erário estadual, a operação busca proteção ao setor empresarial, pois os sonegadores praticavam concorrência desleal. Uma vez que suprimiam o pagamento de tributos, praticavam preços bem mais agressivos que os dos concorrentes, os quais, por sua vez, computam a carga tributária no custo da produção e consequente preço de venda do produto.

Desse modo, a “Sabor que te prende” também beneficia diretamente os empresários que atuam regularmente no mesmo ramo comercial.

“A importante decisão judicial ocorreu nos autos de uma ação cautelar fiscal e determinou a penhora de créditos provenientes de vendas realizadas por grande grupo empresarial acusado de sonegação fiscal, além do bloqueio de ativos financeiros existentes em nome das empresas e das pessoas físicas que integram o grupo econômico. O resultado é fruto de mais uma operação exitosa realizada de forma integrada entre a AGE, SEF e Gaeco/MPMG, demonstrando, mais uma vez, que a atuação interinstitucional realizada de forma sinérgica e coordenada tem sido importante instrumento de defesa do interesse público”, disse o procurador Gustavo de Queiroz Guimarães, acrescentando que os nomes das pessoas físicas e os das jurídicas não podem ser divulgados em razão de o processo tramitar sob segredo da Justiça.



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