Arrecadação com o IPVA em Minas atinge R$ 5,6 bilhões, 78% do previsto 

Contribuintes que não quitaram o imposto ainda podem requerer o parcelamento do débito vencido em até 12 vezes 

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A arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais atingiu, até o dia 31 de julho, R$ 5,6 bilhões, o equivalente a 78,8% dos R$ 7,1 bilhões previstos, segundo dados da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG)

Neste ano, para minimizar os impactos da pandemia da covid-19, o Governo de Minas prorrogou por dois meses o início da cobrança do imposto, que teve início em março. Houve também o congelamento dos valores, o que garantiu aos contribuintes mineiros desembolsar o mesmo montante pago em 2021. 

Inadimplentes 

Os contribuintes que não quitaram o IPVA de 2022 até maio deste ano ainda podem requerer o parcelamento do débito vencido, incluindo multa e juros, diretamente no site da Secretaria de Fazenda. A mesma medida se aplica também ao imposto devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa. 

Os motoristas interessados em regularizar a situação, podem fazer o parcelamento em até 12 vezes, respeitando o valor mínimo de R$ 200 por parcela.  A quitação pode ser feita também a qualquer momento, também de forma totalmente on-line. Para acessar diretamente a área de parcelamento do IPVA no site da SEF, clique aqui

Simulação e adesão 

Para fazer a simulação e ou aderir ao parcelamento, basta ter em mãos CPF ou CNPJ e o número do Renavam do veículo. O sistema irá calcular automaticamente o valor devido, com a multa e os juros. Após aceitar as condições, basta emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e pagar a primeira parcela nos agentes arrecadadores credenciados, como bancos (inclusive internet banking) e casas lotéricas. 

Para emitir as parcelas dos meses seguintes, é necessário acessar novamente o site da SEF, informando a identificação do contribuinte e o número do parcelamento. 

Documentação 

Para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o proprietário tem que estar em dia com todos os débitos veiculares como IPVA, Taxa de Licenciamento e eventuais multas. Por isso, o parcelamento do débito do IPVA vencido contribui para que os motoristas consigam legalizar a situação dos veículos. 

*Este conteúdo foi produzido durante o período de restrição eleitoral e publicado somente após a oficialização do término das eleições.



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