Arsae-MG encerra processo de participação social que debateu metodologia do cálculo de juros sobre obras em andamento da Copasa

Expectativa é que os resultados da aplicação da metodologia sejam percebidos na próxima revisão tarifária da Copasa, a ser finalizada em 2025

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A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) encerrou o processo de consulta pública e audiência pública que buscou promover a participação externa, por meio de contribuições, na definição da metodologia da aplicação dos Juros sobre Obras em Andamento da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A expectativa é que os resultados da aplicação da metodologia sejam percebidos na próxima revisão tarifária da companhia, a ser finalizada em 2025.

Como explica a servidora Isabella Avelar, via de regra, a remuneração por investimentos realizados acontecia somente a partir de ativos já constituídos e que estavam em operação. “A partir da aplicação dos juros sobre obras em andamento, o prestador de serviços terá o direito de receber uma remuneração a partir da mobilização de recursos da construção de ativos”, explica.

Ao todo, foram encaminhadas três contribuições por parte da Copasa-MG. Os documentos objetos de contribuição foram a Nota Técnica GAR 02/2022 e Minuta de Resolução, disponíveis no endereço www.arsae.mg.gov.br, na seção “Normas”, “Audiências Públicas” e/ou na seção “Normas”, “Consultas Públicas”.

Entenda o que são ativos

No saneamento, em geral, os ativos correspondem aos bens e direitos necessários à prestação do serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, tais como barragens, coletores, estações de tratamento, ligações, reservatórios, bem como direito de uso de servidões, mananciais, etc. É por meio da análise e compreensão dos ativos que haverá uma eficiente gestão dos serviços de água e de esgoto e menores tarifas para os usuários. 



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