Estado abre consulta para debater implementação da Lei de Governo Digital

Minuta que regulamenta a prestação digital de serviços públicos em Minas Gerais pode receber contribuição dos servidores e da população em geral até 4/3

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O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), disponibilizou uma consulta pública para adequação dos serviços públicos estaduais à nova Lei de Governo Digital, publicada pela União no último ano. A minuta pode receber contribuições dos servidores e da população em geral até 4/3. Clique aqui para acessar.

O texto dispõe sobre princípios, regras e instrumentos referentes ao Governo Digital no Executivo mineiro, tratando de assuntos como a prestação digital de serviços públicos, assinaturas eletrônicas, base estadual de serviços públicos, identificação do usuário, compartilhamento de dados entre os órgãos, entre outros.

“Essa nova legislação é alinhada ao trabalho do Governo de Minas pela otimização de recursos do Estado, transparência, simplificação, redução do uso do papel e disponibilidade de mais serviços digitais para os cidadãos. A regulamentação do uso de assinaturas eletrônicas, por exemplo, vai trazer ainda mais facilidade e simplicidade para o acesso aos serviços públicos”, afirma o superintendente Central de Governança Eletrônica, Fabrício Salum. 

Entre os princípios da nova Lei de Governo Digital está a possibilidade de os cidadãos, pessoas jurídicas e outros entes públicos demandarem e acessarem serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial.

“O Governo de Minas tem intensificado a transformação digital, alcançando, em 2021, a marca de 75% de etapas dos serviços prestados realizadas de forma digital. Com o novo regulamento e, consequentemente, com a utilização das assinaturas eletrônicas, esse processo deverá ser intensificado”, completa o superintendente.

Nova Lei de Governo Digital

A Nova Lei de Governo Digital (nº 14.129/2021) está em vigor desde 29 de julho de 2021. Ela dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, e estabelece que os estados devem adotar normativos próprios para os seus dispositivos.

 



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