Estado conquista direito de continuar com a Loteria Mineira

Vitória em ação que tramitava no STF garante exploração do jogo que gera recursos para obras e projetos sociais

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A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) foi vitoriosa em ação em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União, embora detenha a competência de legislar sobre loterias, não tem exclusividade para explorar os jogos. Com o êxito, o governo estadual poderá continuar operando os jogos da Loteria Mineira (LEMG), cujos recursos são essenciais para ajudar no custeio de obras e projetos sociais.

A ação que tramitva no STF beneficia todos os estados do país e o Distrito Federal. A decisão traz segurança jurídica para que Minas e outros estados possam investir no setor.

A LEMG arrecadou R$ 10 milhões de janeiro a setembro deste ano, segundo informações da Secretaria de Estado da Fazenda.

A ação

O Supremo analisou ações que questionavam Decreto-Lei 204, de 1967, que assegurava o monopólio da União para a exploração de loterias.

Na prática, estava em jogo se o decreto teria sido recepcionado pela Constituição de 1988. O entendimento dos ministros, após sustentação oral da AGE no STF, foi que a União detém a competência privativa para legislar sobre o tema, mas não para explorar os jogos.

A sustentação oral no STF, do procurador Mário Nepomuceno, foi decisiva para que os ministros concluíssem pelo fim do monopólio da União.

Repercussão

O advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa, destaca que a Loteria Mineira constitui importante fonte de arrecadação para inúmeros projetos sociais e de fomento a serviços públicos. "Por decisão administrativa, corroborada pelo Judiciário, foi decretada a sua extinção. Em importante trabalho da AGE, coroado por brilhante sustentação oral do procurador do Estado, Mário Nepomuceno Júnior, o STF acaba de garantir a continuidade da exploração lotérica pelos estados. A Loteria Mineira ressuscitou”.

Diretor-geral da Loteria Mineira, Ronan Moreira comenta que "a decisão do STF tem especial simbolismo para Minas Gerais, que, há anos, questionava as impropriedades de uma legislação firmada na década de 1960 e que se mostrava injusta e discricionária. A partir de agora, o Estado tem a segurança jurídica necessária para desenvolver novas plataformas que, com certeza, concentram um grande potencial e podem resultar em mais recursos a serem aplicados nas políticas públicas necessárias à sociedade mineira”.



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