Estado prorroga prazo para cidades se inscreverem no “Alô, Minas!”

Inscrições para levar sinal de telefonia móvel a distritos e localidades mineiras vão até 24/4 

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Em decorrência da pandemia de coronavírus, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) prorrogou, até o dia 24/4, o prazo para as cidades mineiras se inscreverem no “Alô, Minas!”. O programa, criado pela pasta com o apoio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), vai levar cobertura de telefonia móvel a 300 distritos e localidades, promovendo inclusão tecnológica e integração regional. 

Os municípios interessados devem se inscrever pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MG) até as 18h, de 24/4, assinando o Termo de Adesão com o Estado. A lista com os selecionados será divulgada em 1/5, seguindo retificação do edital publicada na última sexta-feira (3/4) no Diário Oficial. Os recursos vão até 18h do dia 8/5 e o resultado final será publicado em 18/5.

Processo

Quando os municípios assinam o termo com o Estado é preciso indicar os novos distritos ou localidades. Os distritos precisam estar incluídos na Base da Divisão Territorial de Minas Gerais, publicada pela Fundação João Pinheiro (FJP). Já as localidades devem ter votação com, no mínimo, 500 eleitores, com base em dados do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Distritos terão prioridade na seleção, conforme o edital de chamamento. Caso o número de distritos e localidades aptos a participar do Alô, Minas! ultrapasse o limite de 300, serão escolhidos aqueles com maior número total de eleitores. 

Responsabilidade

Os municípios que aderirem ao “Alô, Minas!” têm responsabilidades como prover e disponibilizar terreno para que a operadora prestadora do serviço possa construir e instalar a torre de telefonia por um período de 20 anos, de acordo com aspectos técnicos para cobertura do sinal.

As prefeituras devem construir e manter acesso para deslocamento até a torre, além de empenhar esforços para a tramitação ágil dos processos necessários, como licenciamento ambiental, emissão de alvarás de construção e aprovação nos conselhos que tenham órgão municipal. 

Ao Governo de Minas caberá realizar seleção pública de operadoras prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) para implementação nos novos distritos e nas localidades selecionadas, além de intermediar e acompanhar a relação entre o município e a empresa vencedora.



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