Granjas com até mil aves serão registradas no estado

Portaria do IMA determina medidas higiênico-sanitárias a produtores de ovos e frangos de pequeno porte 

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Os estabelecimentos terão o prazo de um ano para enviarem os documentos ao instituto
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Produtores de Minas responsáveis por granjas avícolas comerciais de postura e de corte com até mil aves alojadas e que mantêm a produção dentro da cidade de localização ou comercializam ovos e frangos para municípios adjacentes deverão registrar seus estabelecimentos junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa). A medida foi determinada pela Portaria do IMA nº 1984/2020 publicada este mês.

As granjas com mais de mil aves ou aquelas que vendem sua produção para outros municípios já são obrigatoriamente submetidas ao registro. O objetivo é ampliar a vigilância nas pequenas granjas avícolas, assegurando a adoção de medidas higiênico-sanitárias. A medida foi discutida com o Comitê Estadual de Sanidade Avícola (Coesa), que é constituído por representantes do IMA, Ministério da Agricultura, Emater-MG, CRMV-MG, instituições acadêmicas, laboratórios e Avimig.   

Os estabelecimentos terão o prazo de um ano para enviarem ao instituto os documentos que comprovam os procedimentos de biosseguridade adotados. O atendimento nos escritórios do IMA em todo o estado encontra-se temporariamente suspenso por causa do enfrentamento à covid-19. Por enquanto, a recomendação é o envio por e-mail dos documentos para a unidade do IMA correspondente à região. Após as adequações e a vistoria dos fiscais agropecuários, a granja será considerada apta ao registro. Ficam isentos desta determinação criatórios de aves de subsistência cuja produção seja exclusiva para alimentação e sobrevivência do agricultor e de sua família.

Granjas de postura

Coordenadora do Programa Estadual de Sanidade Avícola, a médica veterinária do IMA Izabella Hergot lembra que a maioria dos estabelecimentos que possui menos de mil aves são os de postura, ou seja, aqueles que produzem e comercializam ovos para consumo humano.

“Caracterizados como estabelecimentos de pequeno porte, mas igualmente essenciais para o setor, os produtores devem ficar atentos às medidas higiênico-sanitárias utilizadas nas granjas. Ações simples e fundamentais podem ser realizadas por eles, tais como a limpeza das áreas de produção e dos ninhos, isolamento das aves e definição de horários de coletas dos ovos. O produtor deverá elaborar um memorial descritivo com estas medidas e enviar por e-mail para o escritório do IMA responsável pela fiscalização, junto com o requerimento de registro e a planta de localização da granja que pode ser cartográfica ou obtida pela internet”, sinaliza Izabella Hergot. A médica alerta que uma granja desprovida de ações mínimas sanitárias pode colocar em risco todo o setor avícola, além de expor consumidores a graves zoonoses.   

O diretor-técnico do IMA, Bruno Rocha de Melo, reforça que o registro atesta a granja avícola como cumpridora dos requisitos de biosseguridade. “É extremamente importante e necessário que os produtores fiquem atentos aos procedimentos estabelecidos pela portaria e se adequem a todas as medidas sanitárias para a solicitação do registro”.

Registro

Atualmente, das 2.022 granjas comerciais avícolas cadastradas no IMA em todo o estado, 81% são de corte, 15% são de postura e as demais classificadas em outras categorias. O registro é gratuito e, durante o processo para a sua obtenção, o produtor pode enviar dúvidas para o e-mail do escritório do IMA de sua região ou consultar informações de como obtê-lo em www.ima.mg.gov.br.



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