ICMS com vencimento em 15 e 16/2 poderá ser pago na quarta-feira, sem juros e multas

Decisão é amparada pelo artigo 91 do regulamento referente ao imposto; Agências bancárias retomarão atendimento ao público em 17/2

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Nos próximos dias 15 e 16 de fevereiro (segunda e terça de Carnaval), não haverá expediente bancário, de acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

Diante disso, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) com vencimento nessas duas datas poderá ser pago, sem juros e multas, no dia 17 de fevereiro de 2021 (quarta-feira), quando as agências bancárias retomarão o atendimento ao público.

A decisão da SEF/MG está amparada pelo artigo 91 do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS):

“Art. 91.  Os prazos fixados para o recolhimento do imposto, inclusive os indicados no art. 217 deste Regulamento, só vencem em dia de expediente na rede bancária onde deva ser efetuado o pagamento”.



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