Igam implementa atualizações para regularização de uso das águas subterrâneas

Objetivo das alterações é desburocratizar a regularização de poços tubulares em Minas

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O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) estabeleceu novos critérios para a regularização de uso das águas subterrâneas nas Circunscrições Hidrográficas (CHs) do estado considerados insignificantes. A nova norma que produz as mudanças entrou em vigor em 22/6 e foi publicada no Diário do Executivo de Minas Gerais (Deliberação Normativa CERH-MG nº 76/2022).

Segundo o diretor-geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Marcelo da Fonseca, as alterações promovidas pelo CERH facilitam e desburocratizam o processo de regularização de poços tubulares nas demais regiões do estado. “As mudanças possibilitam que o processo seja on-line e gratuito, garantindo a segurança hídrica e o acesso da população à água, principalmente nas propriedades rurais, onde não tem o abastecimento das concessionárias públicas”, diz.

O diretor ressalta que a nova normativa vai permitir que os pequenos produtores rurais desempenhem suas atividades produtivas sem ter necessidade de estudos mais elaborados, considerando que o volume de água explotado é pequeno e não compromete a sustentabilidade dos aquíferos.

Cadastro

Os usuários podiam realizar o cadastro de usos insignificantes condicionados somente a áreas rurais, sem o devido cuidado em não alocar os poços tubulares em áreas de restrição e controle. Atualmente, esses usos insignificantes subterrâneos continuam sendo aplicados somente em áreas rurais e não devem estar inseridos em áreas de restrição e controle.

  • O volume máximo explotado para poços tubulares se manteve em 14.000 litros/dia, anteriormente regulamentados nos termos da DN CERH-MG nº 34/2010 e atualmente pela DN CERH-MG nº 76/2022
     
  • O volume máximo explotado para poços manuais/cisternas e nascentes, semelhantemente, se manteve em 10.000 litros/dia, anteriormente regulamentados nos termos da DN CERH-MG nº 09/2004 e atualmente nos termos da DN CERH-MG nº 76/2022

Todos os usuários de poços tubulares cadastrados devem instalar equipamentos de medição de vazão e horímetro para a regularização do poço, bem como dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de nível estático. O monitoramento do volume captado e do tempo de utilização dos poços tubulares deve ser realizado semanalmente, armazenando-se os dados em planilhas de controle.

Além disso, os poços tubulares perfurados após a data de publicação da DN CERH-MG nº 76/2022 serão cadastrados como uso insignificante, desde que atendam ao exposto na referida deliberação, ou seja, deve apresentar perfil litológico e construtivo do poço, planilha evolutiva do teste de bombeamento de 24 horas e respectivas medidas de recuperação do nível estático, além da autorização para perfuração emitida pelo Igam.

A nova normativa revoga a DN CERH-MG nº 34/2010, a DN CERH-MG nº 16/2005 e o art. 3º da DN CERH-MG nº 09/2004. Os demais atos autorizativos expedidos antes da publicação da DN CERH-MG nº 76/2022 permanecem em vigor, cabendo ao Igam revisá-los quando houver necessidade de renovação ou retificação.

Quadro comparativo das deliberações normativas e procedimentos vigentes antes e após publicação da DN CERH-MG 76/2022:
 



*Este conteúdo foi produzido durante o período de restrição eleitoral e publicado somente após a oficialização do término das eleições.



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