Municípios mineiros implementam diretrizes do Minas Livre Para Crescer

Medidas de programa estadual buscam tornar o ambiente de negócios mineiro mais simples e atrativo para empreendedores

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Nesta semana, decretos municipais de liberdade econômica foram implementados em Campo Belo, Formiga, Capitólio e Iguatama,  Sul e Centro-Oeste mineiros. A legislação garante simplificação e fomento ao desenvolvimento econômico local.
 
A iniciativa, que faz parte do programa Minas Livre Para Crescer, propõe ações com foco na liberdade econômica, medidas desburocratizantes e de boas práticas para que os municípios tornem o ambiente de negócios mais favorável ao empreendedorismo. Também estabelece garantias ao livre mercado nas cidades mineiras.
 
O programa e as iniciativas municipais têm tornado o estado de Minas Gerais o mais seguro e fácil de se empreender, promovendo o aumento da segurança jurídica para os empresários.

Adesão 
                  
Dos 91 municípios contatados pela equipe da Sede, 38 já estão com os decretos em elaboração e 19 publicaram. De acordo com o subsecretário de Desenvolvimento Regional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sede), Douglas Cabido, que participou das agendas junto aos prefeitos, as cidades que instituíram a legislação já apresentam resultados positivos de crescimento econômico e comercial face à desburocratização implementada.
 
“Os municípios estão acompanhando todos os benefícios do Minas Livre Para Crescer. As ações resultam em boas práticas de desenvolvimento. Minas Gerais possui mais de 700 atividades econômicas dispensadas de alvarás. Somos um estado amigo de quem gera emprego e renda. Em breve, vamos acompanhar diversas outras cidades na implementação de decretos”, afirma.
 
Parte dessa melhoria também vem da parceria que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede) promove com as gestões municipais na elaboração dos decretos e na atualização de legislações anteriores ao programa. Itajubá, no Sul de Minas, por exemplo, implementou lei municipal via Câmara de Vereadores sem a necessidade de decreto do prefeito para que as medidas fossem acolhidas no ordenamento legal municipal.



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