Por unanimidade, STF aprova adesão do Estado de Minas Gerais ao PAF

Decisão reforça que os 11 ministros da corte reconheceram esforços do Estado na busca do equilíbrio fiscal

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Por unanimidade, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram a adesão do Estado de Minas Gerais ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF), um dos pré-requisitos para a renegociação de dívidas junto ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

O resultado da votação no plenário virtual do STF terminou na noite desta segunda-feira (21/8) e, na prática, evita um colapso nas contas do Estado, que não precisará desembolsar imediatamente a quantia de R$ 16,4 bilhões à União.

A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) peticionou o pedido ao STF em razão de a aprovação do projeto de lei necessário para adesão do Estado ao PAF ter ocorrido na Assembléia Legislativa de Minas uma semana após o prazo limite estipulado pela União.

Os 11 ministros do STF acolheram os argumentos da AGE-MG e reconheceram o esforço do Estado na busca do equilíbrio fiscal. 

O advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Sérgio Pessoa, destaca que “a decisão unânime reforça a compreensão do STF, anteriormente revelada quando do julgamento da ADPF 983, também julgada a unanimidade, de priorizar o diálogo e o princípio do federalismo fiscal de cooperação, o que permitirá uma regularização estrutural das finanças do Estado de modo a impedir solução de continuidade na prestação de serviços públicos e proporcionar ambiente favorável à atividade econômica gerando oportunidades e qualidade de vida a cada mineiro.”

Em seu voto, o relator Kassio Nunes Marques considerou que “não se mostra razoável frustrar todo o impulso administrativo devotado à adesão ao novo programa em razão de entraves políticos já sanados”. 

O ministro concluiu: "Ante o quadro delineado, pronuncio-me pelo referendo da decisão proferida, reiterando as premissas que a embasaram, em ordem a autorizar a permanência do Estado de Minas Gerais no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF), com a continuidade das negociações relacionadas ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF), e determinar à União que se abstenha de aplicar sanções ao ente subnacional por haver sido ultrapassado o prazo para adesão ao novo programa".

Os demais dez ministros acompanharam o relator.



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