Secretaria de Fazenda concede Regime Especial Automatizado para a indústria de café

Já são doze os segmentos econômicos beneficiados com a medida de simplificação tributária em Minas Gerais

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A indústria de café, derivados e afins é o 12º segmento econômico a contar com a concessão automatizada de Regime Especial de Tributação em Minas Gerais. A medida representa mais facilidade e agilidade, pois, para solicitar os benefícios previstos no tratamento tributário setorial (TTS) padronizado, basta o contribuinte acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare) e requerer a concessão por meio da modalidade Regime Especial Automatizado (e-PTA/RE Automatizado).

Gil Leonardi / Imprensa MG

O tratamento tributário autorizado à indústria de café, derivados e afins aplica-se ao estabelecimento cuja atividade econômica principal cadastrada no Siare esteja classificada na seção Indústrias de Transformação da CNAE, e que esteja devidamente instalado e em funcionamento regular em Minas Gerais.

O secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, lembra que a desburocratização é uma das missões dadas pelo governador Romeu Zema já no início de sua gestão.



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