SEF publica lista de contribuintes dispensados ‘de ofício’ de entregar a Dapi

Dispensa da entrega da declaração cumpre mais uma etapa do projeto que visa reduzir a burocracia do Estado

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou no Diário Eletrônico dessa quinta-feira (27/4) a primeira lista dos contribuintes desobrigados "de ofício" da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi). A publicação ocorre nos termos do artigo 2º-A da Portaria SRE 177/2020 e suas alterações. Os contribuintes listados estão desobrigados da transmissão da Dapi 1 a partir do período de apuração de 6/2023. Para conferir a lista, clique aqui.

A Dapi é uma obrigação acessória que deve ser cumprida pelas empresas do regime "débito e crédito", que são mais de 100 mil em Minas Gerais. O "Desobrigar Dapi" é um projeto do Governo do Estado que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia e proporcionando economia de custo e redução de tempo de trabalho para as empresas. Atualmente, 14 mil contribuintes estão dispensados da Dapi, por adesão voluntária.



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