Arsae-MG revoga determinação para Copasa e subsidiária abrirem agências de atendimento presencial

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A Arsae-MG publicou na terça-feira (16/3), a revogação de artigos da Resolução 94/2017 que obrigavam a Copasa e subsidiária a instalar 368 agências de atendimento presencial, promovendo uma desregulamentação que abre espaço para a melhoria do atendimento on-line e impede o aumento de até 30% em tarifas de água e esgoto. A deliberação foi decidida na última reunião de Diretoria Colegiada da Agência, no dia 10/3, após análise de impacto regulatório realizada pela equipe técnica da Arsae-MG.

Se cumprida a Resolução 94, publicada em 2017, haveria a necessidade, por exemplo, de instalação e operação de mais 368 agências em todo o Estado, para além das 779 já existentes, gerando um aumento de cerca de 30% na tarifa da subsidiária da Copasa, além de aumento de menor valor na da Copasa. Diante desses números, a atual gestão da Arsae-MG decidiu revogar os artigos mencionados.

“A manutenção da resolução como era é inviável. Não podemos pensar em aumento de tarifa neste momento, ainda mais quando esse aumento não significa melhoria na qualidade de atendimento. Desregulamentando vamos impedir o aumento de 30% na tarifa e vamos dar um sinal de que acreditamos no atendimento remoto, de que a regulada deve melhorar seu atendimento via telefone, aplicativo, site e whatsapp. Devemos caminhar no sentido, não da quantidade de agências presenciais, mas da melhoria no atendimento”, explica o diretor-geral da Arsae-MG, Antônio Claret.

Clique para acessar as resoluções publicadas pela Arsae-MG.