Empresa 'noteira' que sonegou impostos tem suspensão mantida pela Justiça

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Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e negou provimento ao recurso de uma atacadista que teve a inscrição estadual suspensa após indícios de sonegação de impostos por meio do esquema conhecido como empresas noteiras.

Noteiras são companhias que operam no fornecimento ilícito de notas fiscais ideologicamente falsas a terceiros. Relatórios da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG) apontaram indícios de que a atacadista realizou expressivo volume de operações sem recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

No julgamento do recurso (mandado de segurança), desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJMG acolheram a tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE) de que a inscrição estadual da empresa e o bloqueio para emissão de nota fiscal eletrônica não ocorreram como meio indireto para a cobrança de tributos sonegados. A decisão foi porque foi apurado pela SEF que o titular da empresa era um laranja, cujos dados eram utilizados para ocultar os verdadeiros responsáveis pela companhia que não recolhia, por opção, o tributo devido ao erário.

Apuração

Ao consultar diferentes bases de dados, o Fisco observou incompatibilidade entre a situação financeira da empresa, que nos últimos cinco anos teria efetuado vendas acima de R$ 190 milhões, e a de seu titular. A suspeita é que o empresário que responde pela empresa seja "laranja" do esquema.

Antes de suspender o registro, o Estado permitiu à empresa demonstrar sua idoneidade, mas a noteira não apresentou os documentos solicitados. A atacadista ajuizou ação judicial, que foi indeferida em primeira instância.