Estado começa segunda etapa de cadastro de barragens de água

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O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) intensifica a campanha para o cadastramento de barragens de água em Minas Gerais. A ação, iniciada em 2019, está na segunda etapa e tem como objetivo dar mais segurança às comunidades localizadas abaixo das barragens, além de prevenir danos ao meio ambiente e ampliar a regularização das estruturas no estado.

Atualmente, 534 estruturas estão cadastradas junto ao Igam. Destas, 74 enquadram-se nos critérios utilizados na primeira fase do cadastramento, em que foram registradas estruturas com altura do maciço maior ou equivalente a 15 metros e capacidade de armazenamento superior ou igual a 3.000.000 de metros cúbicos de água.

Nesta segunda etapa, com previsão de término em 30/1 de 2021, está previsto o cadastro de barragens com altura do maciço menor que 15 metros ou volume total do reservatório inferior a 3.000.000 de metros cúbicos e localizadas em área urbana.

Monitoramento

A expectativa é de que cerca de 100 estruturas sejam cadastradas neste período. Até o final do prazo, os empreendedores que possuem barragens com estas características devem enviar ao Igam o Formulário Técnico para Cadastro de Barragem, disponibilizado no site do Instituto.

Após a conclusão desta etapa, deverão ser cadastradas, entre 30 de janeiro e 30 de junho de 2021, as barragens com volume total do reservatório de 1.500.000 a 3.000.000 metros cúbicos. O cronograma com as próximas etapas segue até 2023, conforme prazos já definidos e disponíveis no site do Igam.

Todas as barragens cadastradas durante a campanha serão inseridas em um banco de dados do Instituto.

O objetivo do Igam com a produção deste inventário é promover o monitoramento e acompanhamento das ações de segurança realizadas pelas empresas responsáveis pelas estruturas a fim de reduzir o risco de acidentes e respectivos consequências.

Regularização

O cadastramento foi definido em portaria publicada em fevereiro de 2019. Além disso, o cadastro é uma obrigação estabelecida pela Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e mantém atualizado o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). A plataforma funciona como uma espécie de catálogo consolidado de informações sobre barragens de todo o Brasil.

A inserção dos dados no Sistema está sob a responsabilidade de cada órgão fiscalizador de segurança de barragens no Brasil. O empreendedor que não realizar o cadastro, ou fazê-lo fora da data estipulada pelo Igam, está sujeito a aplicação de multas previstas no Decreto nº 47.383/2018.

O Instituto ainda tem a expectativa de realizar o cadastro de 2.327 barragens que possuem outorgas no estado e, aproximadamente, 28 mil estruturas regularizadas junto ao órgão como cadastro de uso insignificante.

Obrigatoriedade

A regularização das barragens deve ser realizada pelos empreendedores responsáveis pela estrutura, exclusivamente por meio do Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad), um módulo do Sistema InfoHidro.

No site do Igam o usuário encontra toda a documentação necessária para o cadastro, além de manual com orientações para efetuá-lo.

O cadastro de barragens é obrigatório para todo proprietário de barragens, seja a regularização feita por outorga ou uso insignificante. As únicas barragens dispensadas de cadastro junto ao Igam são:

- estruturas para uso hidroelétrico, de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);

- barragens de rejeitos de minério, fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM);

- barragens em curso d’água de domínio federal cujo órgão fiscalizador é a Agência Nacional de Águas (ANA).

O Igam responde a dúvidas neste link e por meio da Gerência de Segurança de Barragens e Sistemas Hídricos (Gesih), pelo telefone (31) 3915-1824.