Arsae promove suspensão de corte em abastecimento de água em municípios de MG
A Arsae-MG deliberou, nesta quarta-feira (25/3), em caráter de urgência, a suspensão imediata dos cortes de abastecimento de água por inadimplência de usuários do Saae de Itabira, na região Central.
A medida é válida para os beneficiários da tarifa social, hospitais públicos e postos de saúde e atende à recomendação administrativa do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), devido à situação de pandemia ocasionada pelo coronavírus – Covid 19. Também não haverá incidência de juros e multas devido ao atraso de pagamento.
“A Agência deliberou em caráter de urgência pela aprovação da proposta trazida pelo Saae e determinou também a vigência de 60 dias corridos, a contar da deliberação, para a suspensão de cortes no fornecimento de água. O prazo estabelecido é passível de prorrogação”, explicou o diretor-geral da Arsae-MG, Antônio Claret.
Claret afirma ainda que a Arsae-MG entende que a medida é de extrema importância, pois o isolamento social dos cidadãos repercute economicamente e afeta a capacidade de pagamento.
Juiz de Fora
Também em Juiz de Fora, na Zona da Mata, houve suspensão no corte de abastecimento de água para inadimplentes, válido para o período de dois meses, e o adiamento do reajuste da tarifa da Cesama, que seria a partir de 1 de abril, para nova data, prevista para o mês de junho.
A deliberação da Arsae-MG, que homologou o pedido da Cesama, busca garantir as condições básicas de saúde e higiene para o enfrentamento do Covid-19.
A Coordenadoria Econômica da Arsae, responsável por analisar tecnicamente o pedido da Cesama, sugeriu ainda que a medida seja complementada pela isenção da cobrança de juros e multas sobre as faturas vencidas e não pagas enquanto perdurar a situação da pandemia. Essa isenção se aplica aos usuários das categorias residencial e social, especialmente estes, que são usuários de baixa renda.