Nota à imprensa

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O governador Romeu Zema suspendeu a vigência do Decreto nº 47.557, de 10 de dezembro de 2018, por entender que o assunto em questão merece uma análise criteriosa pelos técnicos do Estado. O decreto de 2018, que regulamenta a Lei nº 15.072, de 5 de abril de 2004, deixou de especificar o que não são alimentos saudáveis, cabendo interpretações subjetivas.

Preocupado com a alimentação das crianças que estudam em unidades estaduais, o governo já fornece alimentação dentro dos padrões nutricionais estabelecidos para a rede. A administração entende também que, na rede privada, é facultada às famílias a liberdade da educação alimentar. Em outro aspecto, o Estado está preocupado com o impacto social e econômico do decreto de 2018, já que milhares de autônomos, que atuam nas imediações das escolas, podem ficar desempregados.

Por todo o exposto, faz-se necessária uma análise criteriosa sobre a regulamentação da Lei nº 15.072. O governador determinou a formação de um Grupo de Trabalho visando à realização de estudos para subsidiar decisões futuras acerca do tema.

Governo de Minas Gerais