TRT acolhe recurso da AGE sobre atuação dos servidores do DER-MG

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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acolheu recurso da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) para permitir o trabalho presencial de servidores do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER- MG) em obras ou serviços que exijam acompanhamento de perto durante a pandemia da covid-19. Desta forma, os trabalhadores passam a ter permissão para trabalho presencial em atividades essenciais.

Em sua decisão, o TRT-3 entendeu que para serviços cuja presença dos trabalhadores seja imprescindível em ambiente externo, como obras e estradas no estado de Minas Gerais, não há que se falar em impedimento do comparecimento de pessoas. Entretanto, devem ser asseguradas todas as medidas de segurança aos trabalhadores como o álcool em gel 70%, máscaras, monitoramento do distanciamento social, dentre outras.

Mais detalhes em www.advocaciageral.mg.gov.br.