Advocacia-Geral do Estado obtém decisão judicial contra grupo econômico devedor de multa ambiental superior a R$ 1 milhão
Juiz determina inclusão de sócio e empresa societária no polo passivo de ação de execução fiscal
Em mais um exemplo na recuperação de multas ambientais, a Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), por meio de sua Procuradoria da Dívida Ativa (PDA), obteve decisão judicial que determinou a inclusão de um sócio e uma sociedade empresária no polo passivo de uma ação de execução fiscal, cujo valor atualizado do crédito ultrapassa o valor de R$ 1 milhão.
Nos autos, a AGE-MG construiu a tese do redirecionamento da execução fiscal em face do sócio, o qual assumiu a responsabilidade pelo passivo de uma empresa extinta, e de outra pessoa jurídica sob o fundamento de sucessão empresarial e formação de grupo econômico de fato.
Em sua decisão, o magistrado considerou que "os elementos apresentados pela exequente (AGE-MG), extraídos dos documentos da própria executada e de sistemas de pesquisa configuram indícios suficientes da ocorrência de sucessão empresarial ou formação de grupo econômico de fato entre a executada original e a empresa. A identidade de sócios, a similaridade das atividades exploradas e a utilização da mesma propriedade rural como sede da nova empresa, após a dissolução da anterior e a frustração na localização de bens, apontam para uma manobra com o objetivo de dificultar a satisfação do crédito exequendo".
Dessa forma, o juiz concluiu que "a inclusão das novas partes no polo passivo da execução fiscal, neste momento processual, é medida que se impõe para permitir a continuidade da busca por bens e a satisfação do crédito público, assegurando-se, contudo, o direito ao contraditório e à ampla defesa dos novos executados após a devida citação".