Aniversariantes de fevereiro devem realizar o recadastramento anual obrigatório

Medida impede bloqueio de pagamento e é válida para agentes públicos inativos, pensionistas especiais e servidores em afastamento preliminar à aposentadoria

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Servidores inativos, em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais cujo pagamento do benefício é efetuado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) nascidos em fevereiro devem realizar o recadastramento anual obrigatório a partir desta quarta-feira (1/2). O procedimento precisa ser feito no mês de aniversário do beneficiário para evitar o bloqueio de pagamento. 

Lucia Sebe

O recadastramento tornou-se novamente obrigatório em abril de 2022. Pessoas que fizeram aniversário dessa data até dezembro de 2022, mas que ainda não se recadastraram, devem regularizar a situação. 

Já os demais beneficiários devem aguardar o período oportuno de fazer o recadastramento de acordo com a data de aniversário. 

Onde se recadastrar 

Os aniversariantes de fevereiro podem se recadastrar nas agências bancárias do Itaú e também nos terminais de autoatendimento, por meio de biometria.

A medida é válida inclusive para os beneficiários que optaram pela portabilidade da conta. O banco, no entanto, só efetua o procedimento para os aniversariantes do mês corrente. Os dos meses anteriores devem procurar as Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) ou a Unidade de Recursos Humanos do órgão a que pertence. 

Vale lembrar também que a modalidade não está aberta aos pensionistas especiais que precisam comprovar o estado civil atual. Nesses casos, o recadastramento deve ser feito nas UAIs de todo o estado.

Para o atendimento nas UAIs é preciso agendar previamente um horário no Portal MG ou no aplicativo MG App Cidadão. O procedimento também está disponível nas Unidades de Recursos Humanos do órgão de lotação do beneficiário.

Especificamente para os servidores inativos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), o recadastramento presencial pode ser feito também nas Administrações Fazendárias (AFs) na Região Metropolitana de Belo Horizonte e no interior de Minas Gerais, assim como no Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal (Siat). 

Pagamento bloqueado 

Quem está com o recadastramento atrasado ou com o pagamento bloqueado deve procurar as UAIs ou a Unidade de Recursos Humanos do órgão a que pertence. Nesses casos, não é possível fazer o procedimento nas agências bancárias e em terminais de autoatendimento. 

Contato 

A Seplag-MG envia mensagem para o celular do beneficiário aniversariante do mês, informando sobre a necessidade do recadastramento. Quando há bloqueio de pagamento, é emitido novo aviso comunicando o ocorrido, via SMS, e a informação é publicada também no Diário Oficial do Estado

Para receber avisos e notificações, é essencial manter os dados pessoais, como endereço de e-mail e número de telefone celular atualizados junto à Unidade de Recursos Humanos do órgão. A alteração de dados também pode ser feita no Portal do Servidor

Procuração 

O recadastramento não pode ser realizado por meio de procuração. A representação por terceiros é aceita somente quando há curador ou tutor, não sendo necessária a presença do beneficiário. 

Mais informações 

As informações detalhadas sobre locais de atendimento e documentação a ser apresentada estão disponíveis no novo Portal do Servidor, neste link

Além disso, a Seplag-MG também disponibiliza atendimento pelo e-mail rhresponde@rhresponde.mg.gov.br 

 



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