Arsae-MG aponta ampliação da tarifa social em municípios atendidos pela Copasa

Resultados indicam aumento de quase 140 mil famílias beneficiadas somente em 2021

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A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) concluiu a avaliação da implementação da Tarifa Social de água e de esgoto nos municípios mineiros atendidos pela Copasa, referente ao ano de 2021. Com relação ao ano anterior foi observado um aumento de 21,9% no número de cadastrados, o que representa cerca de 138 mil novas famílias beneficiadas. O total de usuários sociais nos 583 municípios avaliados se aproxima de 800 mil famílias atendidas.

O servidor responsável pelo estudo, Daniel Amorim, espera que, com base no relatório desenvolvido, as prefeituras e a Copasa se empenhem em minimizar a diferença entre o número de unidades usuárias que já usufruem da Tarifa Social e a estimativa para o número de famílias que têm direito ao benefício.

“É extremamente gratificante poder desenvolver um trabalho que incentive a implementação de um mecanismo que impacta diretamente a vida de famílias de baixa renda de muitos municípios mineiros”, considera. Daniel Amorim acrescenta que, como resultado da intensificação das fiscalizações e da regulamentação, dos 583 municípios avaliados houve aumento da implementação do benefício em 515, na comparação com 2020.

Tarifa social

A tarifa social possibilita que as famílias mais vulneráveis economicamente paguem valores cerca de 50% mais baixos que o usual para ter acesso à água e à destinação adequada de seus esgotos. Como um dos focos é a universalização do saneamento, a agência instituiu e normatizou a tarifa social dos serviços de água e de esgoto para os prestadores regulados.

Os critérios estipulados pela Arsae-MG para a concessão do benefício da Tarifa Social são:

  • A unidade usuária deve ser classificada como residencial;
  • Os moradores dessa unidade usuária devem constituir uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com registro atualizado dentro dos últimos dois anos;
  • A família deve ter renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo vigente no país. O benefício é limitado a uma única unidade usuária por código familiar do CadÚnico.

Quem está no CadÚnico, cumpre os critérios acima e ainda não recebe os benefícios da Tarifa Social, deve entrar em contato com seu prestador de serviços (agência de atendimento presencial ou on-line), com carteira de identidade, CPF, última conta de água e a folha resumo do Cadastro Único para solicitar seu cadastramento.

Para conhecer os números do seu município e ter acesso aos resultados do relatório, clique aqui.
 



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