Cidade Administrativa reforça cuidados para o retorno seguro dos servidores que irão retomar atividades presenciais

Política Permanente de Teletrabalho do Executivo passa a vigorar já neste início de ano

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A partir de janeiro de 2022, com a perspectiva de término do Estado de Calamidade Pública adotado em Minas Gerais em razão da pandemia de covid-19, o Regime Especial de Teletrabalho deixará de ser adotado e entrará em vigor a Política Permanente de Teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Diante da expectativa de aumento do número de servidores em atividade presencial na Cidade Administrativa, serão reforçadas as medidas já adotadas no complexo, de acordo com as atuais orientações sanitárias.

Gil Leonardi / Imprensa MG

Duas modalidades para o regime de teletrabalho estão previstas na nova política: a execução parcial, que combina o trabalho remoto com o trabalho presencial, e a execução integral, na qual todas as atividades do servidor são realizadas remotamente. Como a adesão é opcional, poderá ocorrer o retorno total ao trabalho presencial em alguns órgãos a partir do dia 1º de janeiro.

Cuidados

A Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa (Cecad) segue as recomendações dos órgãos de saúde e normativas estabelecidas, sendo assim, continua obrigatório o uso da máscara de proteção durante todo o tempo de permanência na sede do Executivo. Também é essencial a higienização das mãos com frequência e a utilização do álcool em gel 70%.

É recomendável o revezamento nos horários de entrada e saída dos servidores, bem como no horário de almoço, para evitar aglomerações, e imprescindível a realização do esquema vacinal de imunização contra a covid-19.  Não são mais necessários a medição de temperatura e o preenchimento do questionário para a entrada nos prédios.

Desde o início da pandemia, a Cecad implantou protocolos voltados à saúde e segurança dos servidores conforme as normas vigentes e vem se preparando para esse retorno gradual e seguro das atividades presenciais.

Em 2020, foi lançada a campanha “Um por todos, quando cada um faz a sua parte, todos ficam seguros”, com o objetivo de alertar e conscientizar os frequentadores do complexo quanto a importância da prevenção da covid-19.

As medidas incluíram, por exemplo, a desinfecção dos prédios em parceria com o Exército brasileiro e a disponibilização de álcool em gel nos pontos de ônibus fretados.

Algumas ações já realizadas serão intensificadas, como a aspiração dos carpetes, a limpeza dos ambientes e a disponibilização dos totens de álcool em gel em todo o complexo.

Os ônibus fretados de uso exclusivo dos servidores, que realizam o percurso Estação Vilarinho – Cidade Administrativa, retornam sua operação, a partir do dia 3/1/2022, com o quadro completo de horários; também foram instalados painéis de acrílico nas recepções e bebedouros com sensores automáticos em todos os prédios e andares, além da disponibilização de mais mesas e cadeiras nos espaços comuns (refeitórios, Centro de Convivência, 9º andar Minas e Gerais).

Política de Teletrabalho

Até o momento, 29 órgãos optaram por aderir a Política Permanente de Teletrabalho. Aqueles que ainda não aderiram devem comunicar aos seus servidores sobre o retorno ao trabalho presencial a partir de 1/1/2022. 

A implantação da Política tem como objetivo, entre outros, contribuir com o aumento da produtividade e da qualidade do serviço público, estimular a motivação e o comprometimento dos servidores com os objetivos organizacionais, além de promover a cultura orientada para resultados, com foco na eficiência e na efetividade dos serviços prestados, e incentivar a inovação e a melhoria contínua do ambiente organizacional.

A Política de Teletrabalho foi estruturada a partir de um estudo da Seplag-MG que teve início em 2019 e previa a implantação de um projeto experimental. O projeto foi suspenso no início da pandemia de covid-19, quando o Regime Especial de Teletrabalho foi adotado no Executivo, em razão da situação de emergência em saúde pública.

Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do estado calamidade pública, decorrente da pandemia de covid-19, continua vigente o Regime Especial de Teletrabalho, e a data estabelecida para a implementação da Política de Teletrabalho passa a ser considerada o dia subsequente ao término do estado de calamidade.



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