Detran-MG atualiza decreto que abre o mercado de vistoria veicular para empresas credenciadas

Regulamentação do credenciamento virá por meio de atos normativos, que serão publicados posteriormente 

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PCMG / Divulgação

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), deu mais um passo em direção ao credenciamento de empresas para prestação dos serviços de vistoria e identificação veicular no estado.

Em 23/9, o decreto estadual número 48.511/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, alterou a redação de alguns artigos do decreto anterior, o 48.453/2022, de junho, que autorizou o credenciamento.

Conforme o Detran-MG, a prestação do serviço vai ocorrer após o credenciamento das Empresas Credenciadas de Vistorias (ECVs) para realizar o serviço de vistoria de identificação veicular; Empresas de Tecnologia da Informação de Vistoria (ETIV), responsáveis pelo provimento de tecnologia com vistas ao gerenciamento, à conferência e à integração da vistoria de identificação veicular; e Empresas de Formação de Vistoriadores (EFV), que serão responsáveis pela formação inicial teórica e prática dos vistoriadores que integram o corpo técnico das ECVs.

Em 22/9, o Detran-MG publicou a Portaria número 1.603, que estabelece o regulamento administrativo para o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para a prestação dos serviços técnicos de formação de vistoriadores para empresas de vistoria de identificação veicular. Conforme disposto no artigo 12, “o início do recebimento dos requerimentos de credenciamento e documentos das pessoas jurídicas interessadas ocorrerá a partir do trigésimo dia da data de publicação desta portaria, ficando aberto permanentemente”.

A publicação da portaria é primeira fase do processo de terceirização das vistorias veiculares. Em tempo oportuno, serão publicados os atos normativos que regulam o credenciamento de empresas para prestação de serviços de tecnologia da informação e empresas credenciadas para o exercício da atividade de vistoria veicular, cujos prazos ainda serão definidos.

Objetivos

Com a mudança, os motoristas não vão mais precisar se deslocar até o Detran-MG para cumprir a legislação. De acordo com o órgão, atualmente, o tempo médio de espera para o agendamento de uma vistoria varia de acordo com o município.

Além disso, o Governo de Minas estima que uma cadeia produtiva poderá ser movimentada com a abertura do mercado para diversos segmentos, entre eles: empresas capacitadas para a realização de vistorias, empresas que forneçam cursos de formação e qualificação para futuros vistoriadores, além de prestadores especializados no desenvolvimento de sistemas para interligar os dados das vistorias ao sistema do Detran.

“A Polícia Civil de Minas Gerais deve, com os novos credenciamentos a ocorrer com a execução do decreto em referência, destinar policiais para elucidação de crimes, essencial à responsabilização criminal. As vistorias, quando destinadas à apuração de condutas criminosas, continuam sob responsabilidade dos policiais civis. Contudo, o serviço de vistoria de identificação veicular, como já ocorre na maioria absoluta dos estados, inadmitida a delegação do poder de polícia, em boa hora se abre ao mercado", pontuou o chefe da PCMG, delegado-geral Joaquim Francisco Neto e Silva, ainda em junho.

*Este conteúdo foi produzido durante o período de restrição eleitoral e publicado somente após a oficialização do término das eleições.



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