Governo de Minas amplia lista e chega a 945 atividades de baixo risco sem exigência de alvará
Medida simplifica ainda mais o processo de abertura de empresas no estado; atividades como comércio varejista de café e criação de bovinos para corte estão entre as contempladas
O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), e em parceria com a Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg), publicou, nesta terça-feira (23/12), normativo que amplia para 945 o número de atividades econômicas classificadas como de baixo risco dispensadas de alvará no estado.
A medida, aprovada durante a 18ª reunião do Comitê Gestor da Redesim-MG, realizada no início deste mês na sede da Jucemg, em Belo Horizonte, está prevista na Resolução GCSIM nº 5 e reforça a agilidade e a desburocratização do processo de abertura de empresas em Minas Gerais.
A ampliação decorre das atualizações regulatórias feitas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e pela Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), que aprimoraram e adequaram as legislações vigentes.
Atualmente, 72% das empresas registradas no estado atuam em atividades enquadradas como de baixo risco. Entre as atividades dispensadas de alvará estão a fabricação de vinhos, cervejas e chopes, o comércio varejista de café torrado, moído e solúvel e a criação de bovinos para corte.
Na avaliação da secretária de Estado de Desenvolvimento, Mila Corrêa da Costa, a medida representa mais um passo decisivo na estratégia do Governo de Minas de simplificar e tornar mais eficiente o ambiente de negócios do estado.
“Ao reduzir burocracias e facilitar a vida de quem quer empreender, reforçamos nosso compromisso com a geração de emprego, renda e desenvolvimento em Minas”, destaca Mila.
Avanços recentes na simplificação
Minas Gerais ampliou significativamente o conjunto de atividades consideradas de baixo risco. Em abril deste ano, a dispensa de alvarás para 185 novas atividades permitiu que o estado saltasse de 730 para 915 atividades econômicas livres, favorecendo a geração de emprego e renda.
O instrumento é regulamentado pelo Novo Decreto de Liberdade Econômica, medida que atualizou as diretrizes administrativas relacionadas à liberdade econômica. O conjunto de normativos demonstra o compromisso contínuo do Governo de Minas com a promoção de um ambiente regulatório mais eficiente, previsível e favorável ao empreendedorismo.