Governo de Minas moderniza regras de credenciamento para empresas prestadoras dos serviços de habilitação
Portaria da CET nº 755/2025 amplia validade dos credenciamentos de um para dois anos
O Governo de Minas modernizou as regras de credenciamento para os Centros de Formação de Condutores (CFC), motopistas, plataformas eletrônicas de ensino remoto e das entidades e instituições de ensino. As novas regras de credenciamento estão na Portaria 755/2025, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), disponível no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (10/6).
A iniciativa da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) tem como objetivo agilizar processos de credenciamento, reduzir burocracias, padronizar e dar mais clareza às exigências. As alterações foram estruturadas com base em critérios técnicos e em diálogos com os setores envolvidos, buscando desburocratizar processos sem comprometer a qualidade e a fiscalização das atividades credenciadas.
“Esta alteração contribui diretamente para a melhoria da gestão dos credenciamentos, permitindo que a CET-MG concentre mais esforços em ações de fiscalização e monitoramento da qualidade dos serviços prestados. A mudança também representa uma economia de tempo e de recursos para os credenciados, que deixarão de apresentar anualmente toda a documentação exigida, um pleito apresentado pelos sindicatos e associações da categoria, que foi atendido”, afirma o diretor de Gestão de Credenciamentos de Habilitação da CET-MG, Gustavo Braga.
As novas regras entram em vigor em 90 dias a partir da data da publicação.
Mudanças
Uma das mudanças mais relevantes é a ampliação do prazo de validade dos credenciamentos, que antes era de um ano e passou para dois anos. Essa medida promove a padronização entre os credenciamentos para os serviços de habilitação, já que as clínicas médicas e psicológicas credenciadas já contam com vigência bienal de credenciamento.
Outra alteração no processo de credenciamento é a substituição da vistoria técnica presencial nos estabelecimentos, antes realizada por servidores que atuavam nas Delegacias Regionais da Polícia Civil, pelo Laudo Técnico emitido por Engenheiro ou Arquiteto, com registro no respectivo conselho profissional e acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A mudança representa um avanço em termos de qualidade técnica, segurança jurídica e eficiência administrativa.
A nova norma de credenciamento está em sintonia com a transição da gestão dos serviços de trânsito para a Seplag-MG, iniciada em 2023. Assim, os policiais civis que atuam em tarefas administrativas de trânsito passam a se dedicar de maneira exclusiva às atividades finalísticas da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), contribuindo para o reforço da segurança dos mineiros.
Os estabelecimentos já credenciados também deverão adotar, em até seis meses, os novos modelos padronizados de placas de identificação, com as especificações da Portaria. A mudança tem como objetivo garantir mais uniformidade na sinalização visual e facilitar a identificação pelos cidadãos dos serviços da CET-MG.
A íntegra da Portaria CET 755/2025 pode ser consultada no site www.transito.mg.gov.br, clicando na aba “sobre” e, em seguida, em “legislação - Consulta de portarias da CET-MG”