IMA abre consultas públicas para revisão de atos normativos

Produtores rurais, cooperativas, sindicatos, entidades de classe, agroindústrias e toda a sociedade civil podem participar até 2/12

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IMA / Divulgação

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), abriu duas consultas públicas para a revisão de atos normativos da defesa agropecuária.

Produtores rurais, cooperativas, sindicatos, entidades de classe, agroindústrias e toda a sociedade civil podem participar das pesquisas de opinião disponíveis no site do IMA.

A iniciativa é da Comissão Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos (CPAR), que visa simplificar os negócios e estimular o empreendedorismo sem burocracia.

De acordo com o coordenador da CPAR, Miguel Silva, a consulta pública é uma ferramenta que estimula a participação da sociedade no processo de elaboração de atos de competência do Estado, de forma a propiciar mais democratização, transparência e publicidade das normas e ações governamentais. “A iniciativa proposta pela ferramenta assegura mais legitimidade e qualidade à atuação da administração pública. Por meio dela, o interessado poderá opinar, criticar e dar sugestões para que a atuação do poder público vá ao encontro dos melhores anseios da sociedade”, opina.

A consulta pública “normas para cadastro de médico veterinário responsável pela execução de vacinação contra brucelose” tem como objetivo obter subsídios para elaborar normas para cadastro de médico veterinário responsável pela execução de vacinação contra brucelose de fêmeas bovinas e bubalinas no estado de Minas Gerais.

Este subsídio envolve o atendimento ao cumprimento legal interposto pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), com integração dos profissionais médicos veterinários autônomos e dos servidores do IMA ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-MG).

“O IMA, em conjunto com o CRMV-MG baixou em 2007, a Portaria Conjunta n.º 01/2007, que trata dar normas para cadastramento de médico veterinário responsável técnico pela execução de vacinação contra brucelose no estado. O procedimento que envolvia o cadastro de médicos veterinários para atuarem na vacinação contra brucelose adequado ao momento da publicação da portaria passou a obsoleto com a evolução da utilização da internet pela população, assim como do sistema de defesa agropecuária do IMA (Sidagro)”, explica.

Atualmente, em cumprimento à referida portaria, o profissional interessado precisa de dois cadastros: um por meio do acesso ao site do CRMV-MG para geração de um número de credenciamento no PVCB e outro por contato com o IMA para inclusão do mesmo no Sidagro. “Esta sistemática, na prática, é contrário à ideia de desburocratização e simplificação dos processos, tendência a ser seguida tanto pela União quanto pelos estados”, acrescentou.

Já a consulta pública “exigências para recepção de matéria-prima previamente extraída pelo produtor rural em estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados sob inspeção do IMA” tem como objetivo obter subsídios para elaborar as exigências para recepção de matéria-prima previamente extraída em estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados sob inspeção do IMA.

Estes subsídios remetem ao alinhamento das normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com o IMA, em colaboração dos produtores de mel e outros produtos advindos da apicultura.

De acordo com o Decreto 9.013, de 29 /3/2017, é permitida a recepção de matéria-prima previamente extraída pelo produtor rural, desde que a extração desta matéria-prima seja realizada em local próprio, que possibilite os trabalhos de manipulação e acondicionamento em condições de higiene.

“A matéria-prima é encaminhada para o estabelecimento processador que deve garantir a identidade, a qualidade e a rastreabilidade dos produtos, desde sua obtenção na produção primária até a recepção no estabelecimento, incluído o transporte”, informa Miguel Silva.

O coordenador argumenta, levando em consideração as normas federais existentes sobre a recepção de matéria-prima extraída pelo produtor rural, que não há motivo para que a unidade apícola registrada no IMA receba a matéria- prima extraída pelo produtor rural. “Com a ausência de normas específicas no IMA referentes ao assunto, identificou-se a necessidade de publicar uma portaria para regulamentação e melhor esclarecimento do serviço de inspeção aos estabelecimentos processadores de mel e outros produtos de abelhas”, esclarece.

CPAR

Criada em 2020 no IMA, a CPAR melhora os atos normativos da defesa agropecuária, promovendo a implantação de boas práticas no processo de produção e revisão desses atos, incluindo a participação de todos os elos da cadeia produtiva.

Até o momento, foram produzidas pela comissão 15 atos normativos envolvendo as áreas técnicas do IMA. Foram revogados inúmeros atos normativos obsoletos, controlados e fomentados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede).



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