Minas Gerais estabelece critérios para recarga artificial de aquíferos
Conselho Estadual de Recursos Hídricos aprova norma para uso do método de injeção de água em estruturas subterrâneas
Com o objetivo de regulamentar a “Recarga Artificial de Aquíferos”, o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) aprovou normas que que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos a serem seguidos pelos empreendedores que lançam mão do método, durante a 26ª reunião ordinária da Câmara Normativa e Recursal (CNR) do órgão.
A recarga artificial de aquíferos é um método para aumentar a quantidade de água em aquíferos subterrâneos, através de sistemas de injeção de água e tem vários objetivos, como armazenar água para garantir a segurança hídrica, estabilizar ou elevar os níveis de água, compensar a superexplotação dos aquíferos, controlar a intrusão salina e a subsidência do solo.
Gerson de Araújo Filho, analista ambiental da Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), explica que a norma vem trazer maior segurança técnica e jurídica em relação à regulamentação da execução da recarga artificial em Minas Gerais.
“No momento do cadastro, para solicitar a regularização da recarga, o empreendedor deverá enviar a documentação exigida na norma e o Igam procederá a análise da documentação. Desta forma, conseguimos avançar na gestão dos recursos hídricos, sendo um dos primeiros estados brasileiros a possuir tal atividade regulamentada”, observa Gerson de Araújo Filho.
A recarga artificial ainda será submetida à aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), a partir da formalização do processo de cadastro junto ao Igam. A norma entra em vigor um ano após a publicação do Diário Oficial de Minas Gerais.