Municípios têm até 31/3 para enviar dados de resíduos sólidos urbanos para ICMS Ecológico

Cidades que não constem da lista ou que não possuam coleta seletiva ou associações e cooperativas de catadores estão dispensadas de enviar informação

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Os municípios mineiros que possuem empreendimentos de tratamento e/ou disposição de resíduos sólidos urbanos (RSU) cadastrados junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) devem atualizar, até 31/3, as informações referentes ao Fator de Qualidade no Subcritério Saneamento Ambiental (ISA).

O envio das informações deverá ser feito através do preenchimento de Declaração conforme modelo do Anexo II, da Resolução SEMAD 1273/2011. Clique aqui para acessar a declaração.

A atualização deve ocorrer, especificamente, em relação à existência de programas de coleta seletiva e no reconhecimento de serviços prestados por associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

Normas

O ICMS Ecológico é o critério ambiental da Lei Estadual nº 18.030, que trata da distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.

No caso da apuração do Fator Qualidade, para o subcritério saneamento ambiental, os municípios devem levar em consideração os critérios e procedimentos estabelecidos na resolução SEMAD nº 1.273/2011 para o cálculo do Fator de Qualidade de empreendimentos de tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos. Clique aqui para acessar a declaração modelo.

A pontuação obtida após o cálculo vai direcionar a aplicação e distribuição da parcela do ICMS Ecológico a partir do subcritério saneamento ambiental às cidades habilitadas.

Documentos

Apenas os municípios que possuem coleta seletiva implantada e/ou que dispõem de associações e cooperativas regularizadas e reconhecidas devem enviar a documentação à Semad, que constam na lista disponível neste link.

Municípios que não constem da lista ou que não possuam coleta seletiva ou não possuam associações e cooperativas de catadores estão dispensadas de enviar informação.

Os representantes municipais devem fazer o download do arquivo e o preenchimento deve ser assinado pelo prefeito da cidade.

É necessário declarar no documento o percentual de material selecionado e comercializado em relação ao total de resíduos sólidos urbanos gerados no município no ano de 2023, em parceria com cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis, além de comprovante de regularidade dessa organização (CNPJ, Ata de constituição de associação, entre outros).

As informações e dúvidas dos representantes municipais deverão ser enviadas para o e-mail icms.rsu@meioambiente.mg.gov.br  com o Assunto “Documento Fator de Qualidade ICMS ecológico”. Dúvidas e esclarecimentos através do telefone (31)3915-1131.



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