Prazo de adesão ao Refis do ITCD termina em 19/11

Programa prevê descontos nos juros e multas e também no valor do imposto, em caso de quitação à vista

  • ícone de compartilhamento

Termina em 19/11 o prazo de adesão ao programa de regularização de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Quem aderir ao Refis Mineiro - ITCD poderá pagar a dívida do tributo sobre heranças e doações com descontos nos juros e nas multas e também no próprio valor do imposto, em caso de quitação à vista.

Para ter direito ao benefício, os débitos devem ser relacionados a fatos geradores ocorridos até 31/12/2020, formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança.

Os descontos previstos observam as seguintes regras:

·         Para pagamento à vista, redução de 15% no valor do imposto e de 50% nos juros sobre o imposto, sem incidência das multas e dos juros sobre as multas.

·         Para até 12 parcelas, desconto de 100% nas multas e nos juros sobre as multas.

·         Para até 24 parcelas, desconto de 50% nas multas e nos juros sobre as multas.

O valor das parcelas deve ser superior a R$ 250, e o limite para pagamento será sempre no penúltimo dia útil dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela.

Para aderir ao programa, basta entrar no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) e, no menu Acesso Rápido, clicar em Refis ITCD 2021, seguindo as orientações.

Quando pagar o ITCD

O ITCD é um tributo estadual, também cobrado no Distrito Federal. Ele incide sobre o valor de venda do bem ou direito, no caso de doação ou transmissão por meio de herança, que pode ser testamentária ou hereditária. Em Minas Gerais, a alíquota é de 5%.

Em caso de herança, o prazo para o pagamento do ITCD é de 180 dias contados a partir do óbito (abertura da sucessão). Em casos de doações e cessões de direitos, os prazos variam. Para saber todas as informações sobre o imposto, clique aqui.



Últimas