Prazo para adesão ao Refis Mineiro do ICMS, IPVA e taxas termina na quinta-feira (23/9)
Condições especiais são oferecidas para regularização por meio do plano Recomeça Minas, executado pela Secretaria de Estado de Fazenda
Empresas e cidadãos que possuem dívida tributária com o Estado de Minas Gerais têm até 23/9 para aderir ao Refis Mineiro relativo ao ICMS, o IPVA e às taxas estaduais (Florestal, de Incêndio e de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo). Para conhecer as condições de pagamento, fazer a simulação e a habilitação, basta acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
O programa de regularização de débitos tributários, criado a partir do plano Recomeça Minas, alcança fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Portanto, dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas. Para aderir ao programa, todos os débitos em aberto devem ser consolidados. Em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, sendo permitida também a migração de parcelamento em curso para o Refis.
Confira as condições oferecidas:
Pagamento à vista: desconto de 100% de multas e juros
Até 6 parcelas: redução de 50% de multas e juros*
(*Valor mínimo da parcela: R$ 200)
(Florestal; de Incêndio; de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV)
Pagamento à vista: desconto de 100% de multas e juros
Até 2 parcelas (exclusivo para entidades filantrópicas e templos de qualquer culto): desconto de 100% de multas e juros
Pagamento à vista: desconto de 90%
Até 12 parcelas: desconto de 85%
Até 24 parcelas: desconto de 80%
Até 36 parcelas: desconto de 70%
Até 60 parcelas: desconto de 60%
Até 84 parcelas: desconto de 50%
(** Descontos sobre multas e juros)
Balanço parcial e alerta
Até a última sexta-feira (17/9), o Refis Mineiro - ICMS havia recebido 21.373 habilitações, totalizando R$ 4,2 bilhões, dos quais R$ 828 milhões pagos à vista. Já o Refis do IPVA teve 8.461 habilitações, totalizando R$ 17,4 milhões, entre pagamentos à vista e parcelados.
Para o superintendente do Crédito e Cobrança da Secretaria de Estado de Fazenda, Leonardo Guerra Ribeiro, a adesão ao Refis Mineiro ocorre dentro do esperado, graças ao trabalho de divulgação que vem sendo feito pelas diversas unidades da Receita Estadual espalhadas pelo estado, incluindo reuniões virtuais em parceria com entidades representativas dos contribuintes e dos profissionais de contabilidade.
Diante da grande procura, o superintendente alerta aos interessados que não deixem para tirar dúvidas ou fazer a habilitação de última hora.
"O programa Refis Mineiro oferece condições realmente muito vantajosas para os cidadãos e empresas que possuem débito com o estado de Minas Gerais. Então, o quanto antes o contribuinte fizer a habilitação no programa, evitará eventuais transtornos e dificuldades. Lembrando que estando em dia com os débitos tributários, os contribuintes evitam o protesto da dívida, a inclusão em dívida ativa e, no caso das empresas, ficam aptas a contratar junto ao estado", orientou Leonardo Guerra.
ITCD
Último a ser lançado, o Refis Mineiro do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) tem prazo de adesão até 19/11. É um tributo estadual também cobrado no Distrito Federal. Ele incide sobre o valor venal, isto é, sobre o valor de venda do bem ou direito, no caso de doação ou transmissão por meio de herança, que pode ser testamentária ou hereditária. Em Minas Gerais, a alíquota é de 5%.
Em caso de herança, o prazo para o pagamento do ITCD é de 180 dias contados a partir do óbito (abertura da sucessão). Em casos de doações e cessões de direitos, os prazos variam. Para saber todas as informações sobre o imposto, clique aqui.