Propag: Governo de Minas sanciona leis que autorizam federalização da Codemig e da Codemge

Medidas integram o pacote de adesão ao programa e são importantes ativos para o abatimento da dívida

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O Governo de Minas segue cumprindo seu papel na busca para solucionar o problema da dívida com a União. Nesta quarta-feira (23/7), foram publicadas, no Diário Oficial de Minas Gerais, as sanções das leis que autorizam a federalização da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) e da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig).

As duas medidas integram o pacote de adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e são essenciais para que o Estado consiga atingir o patamar de 20% de amortização da dívida.

O Governo de Minas ainda aguarda retorno da União sobre um ofício encaminhado, no final do mês de junho, no qual reitera o pedido de manifestação da União sobre a federalização de cinco empresas já apresentadas ao Governo Federal (Cemig, Copasa, Codemig, MGI e EMC). Paralelo a isso, o Comitê Gestor do Propag realiza discussões e acompanha a execução de ações e de políticas públicas voltadas à implementação do Propag no estado.

Codemge e Codemig

A Lei 25.368 e a Lei 25.369 autorizam o Poder Executivo a transferir para a União ou para entidade por ela controlada, a participação societária do Estado na Codemig e na Codemge, respectivamente, para fins de pagamento da dívida. Além disso, a transferência está condicionada à adesão ao Propag.

O Estado também está autorizado a receber os ativos, bens e os direitos das empresas, que poderão ser alienados ou transferidos a outras empresas estatais por meio de aporte de capital, cessão ou permuta.

Ainda segundo a nova legislação, as sedes das empresas deverão permanecer em Minas Gerais.

Pacote Propag

Dentre as proposições que compõem o pacote de projetos necessários para adesão ao Propag já foram sancionadas a Lei 25.282, que autoriza o estado a aderir ao programa; a Lei 25.359, que trata da cessão de direitos creditórios do Estado para a União, e a Lei Complementar 184, que dispõe da compensação previdenciária.



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