Publicada resolução que define normas do quadro de pessoal das escolas da rede estadual

Documento estabelece diretrizes para a organização das unidades de ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais

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Foi publicada no último sábado (12/11) a Resolução SEE/MG nº 4.789, que define as normas para organização do Quadro de Pessoal das Unidades de Ensino na Rede Estadual de Minas Gerais. O instrumento norteador foi elaborado após longo processo de diálogo entre equipes do órgão central da Secretaria de Estado de Educação (SEE), superintendentes regionais de ensino, inspetores escolares, gestores escolares e diretores de pessoal.

A resolução contempla importantes avanços para melhor organização das unidades de ensino, visando uma educação de qualidade. Alguns deles:

- composição e agrupamento de aulas para a formação dos cargos de Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas organizada com as aulas existentes no componente curricular ou área do conhecimento/itinerários, formativos/atividades integradoras e demais componentes;

- aumento no quantitativo de vice-diretores;

- garantia de um Auxiliar Técnico de Educação Básica (ATB) para exercer atividades relacionadas à caixa escolar;

- Especialista de Educação Básica, além do quantitativo descrito no quadro da comporta para as unidades escolares com até 300 matrículas e que não possuem vice-diretor;

- garantia de um Auxiliar de Serviços da Educação Básica (ASB) por turno de escola, independentemente do número de matrículas;

- e matrículas dos estudantes do EMTI contadas em dobro para ATB, ASB e EEB.

Novidades

A resolução é um documento normativo, publicado anualmente, mas que neste ano traz mudanças importantes para melhorar ainda mais o ensino público mineiro.

“A Resolução SEE 4.789 traz como novidade a possibilidade dos professores se aprofundarem no contexto da formação integral dos alunos, podendo ministrar conteúdos dos itinerários formativos e da formação geral básica. O quadro de pessoal representa o quantitativo de recursos humanos, disponíveis entre o quadro de magistério e o quadro administrativo que exercem suas atividades nas unidades de ensino, para o amplo atendimento à comunidade escolar”, explica a assessora da Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema Educacional da SEE/MG, Marina Pawlow.

As unidades de ensino deverão organizar o quadro visando ao atendimento aos estudantes matriculados em toda rede, através deste instrumento. Após a atribuição da composição/agrupamento de cargos, ocorrerá o processo de contratação e convocação dos profissionais, com previsão para os primeiros meses de 2023.

Mais informações a respeito das normas vigentes sobre o quadro de pessoal das escolas da rede estadual de ensino podem ser consultadas na Resolução 4.789, na página da Secretaria de Estado de Educação.



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