Secretaria de Educação publica diretrizes para organização do atendimento escolar em 2026
Resolução define critérios para a oferta de vagas, enturmação e funcionamento das escolas estaduais no próximo ano letivo
A Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) publicou, nesta terça-feira (27/5), no Diário Oficial de Minas Gerais, a Resolução SEE n° 5.163, que estabelece as normas, diretrizes e o cronograma do Plano de Atendimento Escolar (PAE) para o ano letivo de 2026. O documento orienta a organização da oferta de vagas em todas as etapas e modalidades de ensino na rede estadual, com foco na garantia do direito à educação, na permanência dos estudantes e na promoção da equidade.
Para a subsecretária de Articulação Educacional, Claudia Lara, a publicação da Resolução é um marco para o planejamento do ano letivo de 2026, garantindo a previsibilidade e organização da rede, desde o levantamento da demanda e a matrícula até a definição de turmas, turnos e o transporte escolar.
“Este ano, a resolução também reforça a valorização da Educação Profissional e Técnica, além de fortalecer o diálogo entre a Secretaria, as regionais e as escolas. Esse alinhamento é essencial para assegurar o acesso e a permanência dos estudantes, respeitando as especificidades de cada etapa e modalidade de ensino”, pontua.
O PAE será elaborado pelas Superintendências Regionais de Ensino (SREs), em regime de colaboração com a SEE/MG, os gestores das escolas estaduais e as secretarias municipais de Educação. A proposta inicial de atendimento escolar, que inclui a estimativa de turmas e vagas para cada escola da rede estadual em 2026, será inserida no Sistema Plano de Atendimento com base na enturmação do dia 17/7 deste ano.
O cronograma de elaboração do PAE 2026 se estende até 19/9, quando devem ser realizados os ajustes finais no sistema. A Resolução completa está disponível neste link, a partir da página 30.
Educação infantil
A oferta será, prioritariamente, de responsabilidade dos municípios. No entanto, escolas estaduais que atendem comunidades indígenas e quilombolas poderão ofertar, de forma excepcional, a pré-escola para crianças de 4 e 5 anos.
Ensino fundamental e médio
O ensino fundamental também será ofertado prioritariamente pelas redes municipais, com possibilidade de colaboração do Estado em casos específicos, como nas modalidades indígena, quilombola e do campo. Já o ensino médio permanece sob responsabilidade prioritária do Estado, com organização curricular baseada na formação geral básica e nos itinerários formativos.
Educação de Jovens e Adultos (EJA)
A resolução define critérios para a oferta da EJA nas etapas do Ensino Fundamental e Médio, incluindo a possibilidade de abertura de novas turmas mediante demanda comprovada no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem).
Tempo Integral e Educação Profissional
A ampliação da Educação em Tempo Integral será gradual, conforme metas do Plano Estadual de Educação. Já a Educação Profissional Técnica de Nível Médio poderá ser ofertada de forma integrada, concomitante ou subsequente ao ensino médio, observando o Mapa de Demanda por Educação Profissional elaborado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese/MG).
Inclusão e diversidade
A resolução também contempla a oferta de turmas multisseriadas, de correção de fluxo e da EJA integrada à Educação Profissional (EPT/FIC), além de normatizar o funcionamento das Salas de Recursos para estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades/superdotação.